TJES - 5018712-76.2023.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 PROCESSO Nº 5018712-76.2023.8.08.0024 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VIAMAX COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, JACOB FEDERMAN NETO, MARIZA FERREIRA DA CUNHA EMBARGADO: BANCO SAFRA S A Advogado do(a) EMBARGANTE: MARCIO AUGUSTO NATUCCI MARTINIANO - SP197242 Advogado do(a) EMBARGADO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 DECISÃO Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO aviados por VIAMAX COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO - LTDA, JACOB FEDERMAN NETO e MARIZA FERREIRA DA CUNHA em desfavor de BANCO SAFRA S/A.
Entretanto, os presentes autos são decorrentes da ação principal de execução de título extrajudicial (Processo n.°: 0027435-19.2016.8.08.0024), que tramita atualmente na 5ª Vara Cível de Vitória.
Este processo em análise foi redistribuído a este Juízo em razão da alteração de competência do órgão judicial (8ª Vara Cível de Vitória), em 15 de março de 2025, ao passo em que o processo principal de n.° 0027435-19.2016.8.08.0024 foi redistribuído pelo mesmo motivo à 5ª Vara Cível de Vitória.
Desse modo, tendo em vista que as ações encontravam-se reunidas no Juízo originário da 8ª Vara Cível de Vitória - Comarca da Capital, devem continuar após a redistribuição, até porque os embargos à execução são acessórios e dependentes do processo originário.
Ademais, tendo em vista que o processo de n.°: 0027435-19.2016.8.08.0024 é a ação principal, sem a qual as demais não existiriam, tenho por prevento o Juízo da 5ª Vara Cível de Vitória; na forma do artigo 59 do Código de Processo Civil.
Diante o exposto, determino a redistribuição desta ação ao Juízo da 5ª Vara Cível de Vitória - Comarca da Capital.
Intimem-se as partes desta Decisão.
Diligencie-se.
Vitória/ES, [data da assinatura eletrônica].
Juíza de Direito -
29/07/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 16:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/07/2025 16:27
Expedição de Intimação - Diário.
-
29/07/2025 16:27
Expedição de Intimação - Diário.
-
05/06/2025 00:35
Decorrido prazo de MARIZA FERREIRA DA CUNHA em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:35
Decorrido prazo de JACOB FEDERMAN NETO em 03/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:35
Decorrido prazo de VIAMAX COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 13:47
Conclusos para decisão
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12/05/2025 02:10
Publicado Intimação - Diário em 09/05/2025.
-
12/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 PROCESSO Nº 5018712-76.2023.8.08.0024 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VIAMAX COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, JACOB FEDERMAN NETO, MARIZA FERREIRA DA CUNHA EMBARGADO: BANCO SAFRA S A Advogado do(a) EMBARGANTE: MARCIO AUGUSTO NATUCCI MARTINIANO - SP197242 Advogado do(a) EMBARGADO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, realizar o pagamento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Diligencie-se.
Vitória- ES, datado e assinado digitalmente.
Camilo José d'Ávila Couto JUIZ DE DIREITO -
07/05/2025 16:02
Expedição de Intimação - Diário.
-
24/03/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 14:58
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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20/02/2025 14:42
Conclusos para despacho
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05/12/2024 15:02
Juntada de Certidão
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29/11/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 09:40
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 25/11/2024 23:59.
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24/10/2024 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/10/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 23:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 14:05
Conclusos para despacho
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27/05/2024 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 07:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 08:19
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 04/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2023 17:30
Conclusos para despacho
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21/07/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2023 17:23
Expedição de intimação eletrônica.
-
26/06/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 16:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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