TJES - 5005095-06.2025.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 17:21
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 16:17
Juntada de Petição de réplica
-
29/04/2025 17:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2025 13:20, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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29/04/2025 17:29
Expedição de Termo de Audiência.
-
23/04/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 15:00
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
-
29/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 15:51
Expedição de Citação eletrônica.
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19/03/2025 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 14:24
Não Concedida a tutela provisória
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11/03/2025 15:10
Conclusos para decisão
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10/03/2025 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:47
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES CORREA em 26/02/2025 23:59.
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01/03/2025 03:20
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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01/03/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5005095-06.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANA ALVES CORREA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o comprovante de residência atualizado (máximo de 6 meses) e em seu nome por exemplo, conta de energia, água, IPTU ou condomínio, telefonia, E/OU declaração de residência assinada pelo proprietário do imóvel, com documento pessoal de identificação, no endereço indicado na exordial, sob pena de extinção do processo.
SERRA-ES, 14 de fevereiro de 2025. -
14/02/2025 12:28
Expedição de #Não preenchido#.
-
14/02/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 23:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 13:20, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
13/02/2025 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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