TJES - 5001415-56.2023.8.08.0024
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 13:40
Juntada de Ofício
-
27/05/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 00:55
Publicado Intimação eletrônica em 09/05/2025.
-
15/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5001415-56.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ELEANDRO LEAL DE OLIVEIRA INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogados do(a) INTERESSADO: JOSE ROBERTO DE ANDRADE - ES6136, PEDRO AUGUSTO AZEREDO CARVALHO - ES12623 Processo 5001415-56.2023.8.08.0024 S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado pelo exequente, conforme ID de n.º 5433378.
Devidamente intimada, a fazenda pública concordou com os cálculos apresentados pelo exequente, conforme ID de n.º 63879786.
Na sequência, o exequente, no ID de n.º 64839328, informou expressamente a renúncia ao valor excedente para o recebimento do crédito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados no ID de n.º 54335381, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Julgo extinto o cumprimento de sentença, na forma do art. 925, do CPC.
Assim, tendo em vista a renúncia do exequente e, ressalvando-se o limite para expedição de RPV, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXPEÇA-SE o competente Ofício Requisitório em favor de ELEANDRO LEAL DE OLIVEIRA no teto máximo permitido.
Após, expeça-se Alvará caso necessário.
P.R.I.
Tudo feito, certifiquem-se e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.
VITÓRIA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. -
06/05/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 17:46
Expedição de Intimação eletrônica.
-
06/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 13:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2025 16:00
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 17:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2024 17:55
Processo Reativado
-
08/11/2024 16:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/04/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2024 18:06
Transitado em Julgado em 12/12/2023 para ELEANDRO LEAL DE OLIVEIRA - CPF: *09.***.*88-99 (REQUERENTE) e ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0008-62 (REQUERIDO).
-
13/12/2023 03:47
Decorrido prazo de ELEANDRO LEAL DE OLIVEIRA em 12/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/11/2023 14:54
Julgado procedente em parte do pedido de ELEANDRO LEAL DE OLIVEIRA - CPF: *09.***.*88-99 (REQUERENTE).
-
02/05/2023 12:47
Conclusos para julgamento
-
27/04/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 16:35
Juntada de Petição de réplica
-
05/04/2023 15:06
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/03/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2023 15:40
Expedição de citação eletrônica.
-
30/01/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5013900-36.2024.8.08.0030
Marciene Dias Nascimento
Mercadopago
Advogado: Maraiza Araujo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/10/2024 14:35
Processo nº 5012301-13.2024.8.08.0014
Duilio Pereira Gomes
Joao Paulo Noronha de Oliveira
Advogado: Saulo Antonio Zanotelli Milli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/10/2024 19:25
Processo nº 5009127-65.2025.8.08.0012
Banco Pan S.A.
Rosemeire Lopes Barbosa Caus
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/05/2025 04:51
Processo nº 5000718-26.2025.8.08.0069
Pigate &Amp; Pereira LTDA - ME
Johann Rangel Curitiba
Advogado: Monika Leal Lorencetti Savignon
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/03/2025 22:59
Processo nº 5029423-73.2024.8.08.0035
Prisciane Altoe Frizera
Municipio de Vila Velha
Advogado: Frederico Domingos Altreider Iablonowsky
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/09/2024 16:31