TJES - 5014435-19.2024.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 02:17
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CAAP em 03/06/2025 23:59.
-
18/05/2025 04:14
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
18/05/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5014435-19.2024.8.08.0012 Nome: GERALDO DA BOA MORTE ROSA Endereço: Rua Clarício Alves Ribeiro, 166, PROXIMO A REDE FARMES, ITANGUÁ, CARIACICA - ES - CEP: 29149-800 Nome: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CAAP Endereço: Rua Pedro Borges, 30, COMPLEMENTO 1001, Centro, FORTALEZA - CE - CEP: 60055-110 DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença requerido por GERALDO DA BOA MORTE ROSA em desfavor de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CAAP (ids 66368080 e 66368083).
Intime-se a devedora para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, advertido de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10%, conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC.
Fica ainda advertido o devedor de que deve proceder ao depósito em conta judicial no BANESTES, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado.
A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html).
O pagamento deverá ser prontamente comunicado nos autos.
Fica, por fim, advertido o devedor de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora ou pelo depósito judicial do valor pretendido pelo exequente, não bastando o pagamento do valor incontroverso, para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (Enunciados 117 e 156 do FONAJE).
Efetuado o pagamento voluntário, dele intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar quitação ou manifestar oposição e indicar seus dados bancários ou de procurador habilitado para a expedição de alvará (desde já autorizada), advertindo-o de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto.
Transcorrido o prazo, certifique-se e conclusos.
Por outro lado, escoado o prazo para pagamento voluntário sem que seja realizado, aguarde-se o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias previsto para apresentação de impugnação/embargos e decorrido, certifique-se e venham conclusos para prosseguimento da execução com a realização dos atos de expropriação, inserindo-se a etiqueta [G1] SISBAJUD.
Diligencie-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado -
07/05/2025 16:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2025 16:23
Expedição de Intimação Diário.
-
07/05/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 15:36
Transitado em Julgado em 20/02/2025 para CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CAAP - CNPJ: 04.***.***/0001-28 (REQUERIDO) e GERALDO DA BOA MORTE ROSA - CPF: *81.***.*16-91 (REQUERENTE).
-
02/04/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 01:16
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CAAP em 20/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:16
Decorrido prazo de GERALDO DA BOA MORTE ROSA em 14/02/2025 23:59.
-
15/01/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 18:21
Julgado procedente em parte do pedido de GERALDO DA BOA MORTE ROSA - CPF: *81.***.*16-91 (REQUERENTE).
-
16/12/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 18:48
Conclusos para julgamento
-
05/10/2024 18:47
Juntada de Aviso de Recebimento
-
13/09/2024 13:25
Audiência Conciliação realizada para 10/09/2024 13:40 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
13/09/2024 13:25
Expedição de Termo de Audiência.
-
10/09/2024 13:24
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 15:18
Expedição de carta postal - citação.
-
31/07/2024 15:18
Expedição de Mandado - intimação.
-
31/07/2024 15:15
Audiência Conciliação designada para 10/09/2024 13:40 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
29/07/2024 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5013478-21.2024.8.08.0011
Sebastiao Pinheiro Pereira
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Deise das Gracas Lobo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/10/2024 17:27
Processo nº 5003043-76.2025.8.08.0035
Julio Maria de Morais
Pousada Retiro das Dunas
Advogado: Felipe Castro de Carvalho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/01/2025 16:33
Processo nº 5006564-08.2024.8.08.0021
Novamarca Petroleo e Comercio LTDA
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Fouad Abidao Bouchabki Filho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/07/2024 11:00
Processo nº 0014295-80.2018.8.08.0012
Wedson Neves da Silva Reis
Vinicius Damaceno de Oliveira
Advogado: Gustavo Barbosa Godoy
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/09/2018 00:00
Processo nº 5016556-14.2025.8.08.0035
Nivaldo Alexandre Bermudes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Eliane Vieira Paz
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/05/2025 19:25