TJES - 5000182-66.2023.8.08.0010
1ª instância - Vara Unica - Bom Jesus do Norte
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 5000182-66.2023.8.08.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO DE SOUZA AFFONSO REQUERIDO: MARIA GORETE DA PAIXAO SILVA Advogado do(a) AUTOR: CORINTHO AMARAL DE OLIVEIRA - RJ170796 Advogados do(a) REQUERIDO: ADEMIR MONTEIRO DA SILVA - RJ60104, PAMELA PEREIRA PEDROSA - RJ205304 DESPACHO Trata-se de ação de cobrança, ajuizada por PEDRO DE SOUZA AFONSO em face de MARIA GORETE DA PAIXÃO SILVA, devidamente sentenciada no ID nº37036638, em fase de cumprimento de sentença.
Consta dos autos, sentença prolatada no ID nº37036638 julgando procedentes os pedidos autorais.
Trânsito em julgado certificado no ID nº56252934.
Ao após, a parte autora promoveu o requerimento de cumprimento de sentença no ID nº 63451238. É o breve relatório.
Decido.
Cinge requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de fazer, pleito que passo a apreciar: 1.
DA OBRIGAÇÃO DE FAZER: Por se tratar de obrigação de fazer, de se observar os termos do art. 536 do novo Código de Processo Civil: Art. 536.
No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente. § 1º Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.
Intime-se a parte executada pessoalmente para cumprir a obrigação, qual seja: “que a requerida MARIA GORETE DA PAIXÃO SILVA, desocupe o imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de desocupação por oficial de justiça.
Escoado o prazo sem cumprimento, expeça-se o mandado de desocupação." Escoado o prazo da parte executada, certifique-se.
Em seguida, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. 2.
DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA 1.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (art. 513, §2º, I, CPC), para pagar o débito atualizado de R$ 27.200,00 (vinte e sete mil e duzentos reais), observado o prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, CPC). a) O pagamento judicial deverá ser feito mediante depósito judicial, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do TJES, sob incidência da multa prevista no artigo 523, §1º do CPC/15, em caso de pagamento fora do prazo estabelecido ou de depósito realizado em outra instituição não autorizada por lei. b) Procedido o devido depósito judicial e/ou bloqueio judicial e havendo concordância expressa do credor, expeça-se alvará eletrônico ou transferência eletrônica (TED), caso haja pedido do credor, em ordem cronológica de movimentação, na forma do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do TJES, ficando a cargo do beneficiário as despesas e taxas provenientes da referida transferência.
Neste caso, tudo feito, conclusos para extinção do cumprimento da sentença. 2.
Não efetuado o pagamento voluntário no prazo assinalado: a) o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) (art. 523, §1º, CPC); Efetuado o pagamento parcial no prazo legal, a multa incidirá sobre o restante do débito (art. 523, §2º, CPC). b) haverá expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3º, CPC); c) Será lavrada certidão para que a dívida possa ser levada a protesto extrajudicial no tabelionato competente (art. 517, CPC). 3.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC). 4.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, intime-se o Exequente para atualização do débito, o qual deverá ser acrescido da quantia de 10% (dez por cento) a título de multa.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Bom Jesus do Norte-ES, 21 de fevereiro de 2025.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
09/05/2025 14:16
Expedição de Intimação - Diário.
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09/05/2025 13:16
Expedição de Mandado - Intimação.
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09/05/2025 13:12
Juntada de Mandado
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21/02/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/02/2025 19:27
Conclusos para despacho
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18/02/2025 19:27
Juntada de Certidão
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18/02/2025 16:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/02/2025 14:27
Decorrido prazo de ADEMIR MONTEIRO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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03/02/2025 14:27
Decorrido prazo de CORINTHO AMARAL DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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20/01/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 23:20
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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11/12/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 18:28
Transitado em Julgado em 28/06/2024 para JOSE CARLOS DA PAIXAO SILVA - CPF: *37.***.*12-74 (TESTEMUNHA POLO ATIVO).
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09/12/2024 15:52
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de MARIA GORETE DA PAIXAO SILVA - CPF: *85.***.*71-39 (REQUERIDO)
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10/10/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 13:30
Conclusos para despacho
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05/09/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 09:40
Processo Inspecionado
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03/09/2024 09:40
Não recebido o recurso de PEDRO DE SOUZA AFFONSO - CPF: *73.***.*46-87 (AUTOR).
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04/07/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 11:39
Conclusos para despacho
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03/07/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 15:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/06/2024 16:34
Juntada de Mandado
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27/05/2024 15:51
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 14:59
Conclusos para despacho
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01/03/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 01:56
Decorrido prazo de CORINTHO AMARAL DE OLIVEIRA em 29/02/2024 23:59.
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27/02/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 17:57
Processo Inspecionado
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02/02/2024 17:56
Julgado procedente o pedido de JOSE CARLOS DA PAIXAO SILVA - CPF: *37.***.*12-74 (TESTEMUNHA POLO ATIVO).
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27/10/2023 15:54
Conclusos para julgamento
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27/10/2023 15:54
Audiência Instrução e julgamento realizada para 25/10/2023 17:00 Bom Jesus do Norte - Vara Única.
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27/10/2023 13:16
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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27/10/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 12:37
Juntada de Outros documentos
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11/10/2023 03:32
Decorrido prazo de PAMELA PEREIRA PEDROSA em 10/10/2023 23:59.
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10/10/2023 13:52
Expedição de Mandado - intimação.
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10/10/2023 13:52
Expedição de Mandado - intimação.
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09/10/2023 16:50
Juntada de Petição de apresentação de rol de testemunhas
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03/10/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 13:46
Audiência Instrução e julgamento designada para 25/10/2023 17:00 Bom Jesus do Norte - Vara Única.
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27/09/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 15:13
Conclusos para despacho
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20/06/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 19:34
Decorrido prazo de CORINTHO AMARAL DE OLIVEIRA em 24/05/2023 23:59.
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30/05/2023 19:33
Decorrido prazo de CORINTHO AMARAL DE OLIVEIRA em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 15:27
Publicado Intimação eletrônica em 17/05/2023.
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25/05/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 19:39
Expedição de intimação eletrônica.
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15/05/2023 19:25
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 19:12
Audiência Conciliação realizada para 04/05/2023 15:00 Bom Jesus do Norte - Vara Única.
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15/05/2023 19:12
Expedição de Termo de Audiência.
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11/05/2023 16:00
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2023 13:33
Desentranhado o documento
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31/03/2023 13:33
Cancelada a movimentação processual
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31/03/2023 13:32
Expedição de Mandado - citação.
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29/03/2023 14:49
Expedição de intimação eletrônica.
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29/03/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 14:39
Audiência Conciliação designada para 04/05/2023 15:00 Bom Jesus do Norte - Vara Única.
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29/03/2023 12:50
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
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