TJES - 5008108-90.2022.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 22:16
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 5008108-90.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FILIPE GAUDIO CAMPOS EXECUTADO: MIRANTE DA VILA SPE EMPREENDIMENTOS LTDA, D ANGELO CONSTRUTORA EIRELI Advogado do(a) EXEQUENTE: HORACIO AGUILAR DA SILVA AVILA FERREIRA - ES25559 Advogado do(a) EXECUTADO: ENRICO ALVES PINTO - ES19279 D E S P A C H O Realizada a consulta via Sniper, segue resultado em anexo.
Intime-se a parte autora.
Registro, a título meramente informativo, que o prazo de prescrição intercorrente inicia-se a contar da primeira ciência de não localização de bens penhoráveis (ou da não localização da parte executada), conforme expressa previsão do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC.
Em caso de inércia, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando a aplicação do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC para a contagem da prescrição intercorrente, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.195/2021.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
11/02/2025 15:24
Expedição de Intimação Diário.
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11/02/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 05:07
Decorrido prazo de MIRANTE DA VILA SPE EMPREENDIMENTOS LTDA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 05:07
Decorrido prazo de D ANGELO CONSTRUTORA EIRELI em 01/04/2024 23:59.
-
02/02/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 19:37
Decorrido prazo de ENRICO ALVES PINTO em 20/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 14:33
Expedição de intimação eletrônica.
-
18/11/2022 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 17:45
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2022 20:24
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 20:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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