TJES - 0030186-38.2019.8.08.0035
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Vila Velha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:09
Decorrido prazo de ANDERSON HENRIQUE DA SILVA MOROZINI em 05/05/2025 23:59.
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19/02/2025 14:12
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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19/02/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492781 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 60 (SESSENTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 0030186-38.2019.8.08.0035 AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Acusado: REU: ANDERSON HENRIQUE DA SILVA MOROZINI - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
Qualificação: nascido em Pinheiros/ES, aos 04/07/1998, filho de Alexandra Mendes da Silva Gomes e de Ademir Morozini.
MM.
Juiz(a) de Direito Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) REU: ANDERSON HENRIQUE DA SILVA MOROZINI acima qualificados, de todos os termos da sentença de fls. dos autos do processo em referência.
SENTENÇA DO EXPOSTO, e por tudo que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido inserto na Denúncia pelo Ministério Público, para então, CONDENAR o réu ANDERSON HENRIQUE DA SILVA MOROZINI nos termos dos arts. 33, caput, da lei 11.343/06.
Não havendo quaisquer outras circunstâncias legais a serem consideradas, fixo a pena definitiva em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusao e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa.
Primeiramente, com estribo no art. 33, 5 2', alínea "c", do CPB, fixo como regime inicial de cumprimento de pena do acusado, o REGIME ABERTO. substituo por: Por uma pena de prestação de serviços a comunidade, pelo prazo de 20 (vinte) meses, em entidade apontada pela VEPEMA.
Pelo pagamento mensal de cestas básicas no valor de R$ 100,00 (cem) reais, pelo prazo de 20 (vinte) meses, em entidade assistencial apontada pela VEPEMA.
ADVERTÊNCIAS O(s) acusado(s) terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente Edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
Na data da assinatura digital -
17/02/2025 11:03
Expedição de #Não preenchido#.
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23/01/2025 15:03
Juntada de Certidão
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18/12/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 13:22
Conclusos para despacho
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22/08/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 17:07
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2019
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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