TJES - 5003575-83.2025.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 5003575-83.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO DE SOUZA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO SARLO BORTOLINI CHAMOUN - ES4770, RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ - ES34377 DESPACHO Vistos em inspeção.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se pretendem produzir outras provas para além daquelas acostadas aos autos, especificando-as e justificando adequadamente a sua necessidade, sob pena de indeferimento, com fundamento no artigo 370 do Código de Processo Civil.
Ressalta-se que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, na forma do artigo 373 do Código de Processo Civil.
Ficam as partes, desde logo, advertidas que a ausência de manifestação tempestiva importará na preclusão do direito à prova, mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, conforme entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ; AgInt-AREsp 2.048.388; Proc. 2022/0004923-5; RS; Terceira Turma; Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze; DJE 18/11/2022).
Com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para saneamento e organização do processo.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, data da assinatura do ato.
Juiz(a) de Direito -
25/06/2025 15:10
Expedição de Intimação eletrônica.
-
25/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 14:25
Processo Inspecionado
-
21/03/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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12/03/2025 10:31
Juntada de Petição de réplica
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01/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
01/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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24/02/2025 18:34
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980550 PROCESSO Nº 5003575-83.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO DE SOUZA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO SARLO BORTOLINI CHAMOUN - ES4770, RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ - ES34377 DECISÃO O requerido não está cadastrado, diligencie-se.
Defiro a assistência judiciária gratuita a parte autora, nos termos do art. 98 do CPC.
De acordo com as regras estabelecidas pelo Código de Processo Civil/2015, em seu art. 334, está prevista a audiência de conciliação ou de mediação, entretanto, a lide versa sobre direitos indisponíveis, tendo no polo passivo a Autarquia Federal, que somente possui permissão para a autocomposição quando houver norma expressa.
Desta maneira, deixo de designar audiência de conciliação/mediação.
Na forma do art. 129, II da Lei nº 8.213/91, converto o procedimento sumário em ordinário, por ensejar o contraditório e a ampla defesa.
Cite-se, nos termos do § 3º, art. 242 c/c art. 183 e art. 335 do CPC para contestação no prazo de 30 (trinta) dais.
Após, intime-se para réplica.
Notifique-se a RMP.
VITÓRIA-ES, 5 de fevereiro de 2025.
MARIA JOVITA F REISEN Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 15:24
Expedição de Intimação Diário.
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05/02/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2025 17:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FLAVIO DE SOUZA SILVA - CPF: *90.***.*29-02 (AUTOR).
-
04/02/2025 18:06
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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