TJES - 0006916-18.2019.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 19:17
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 00:53
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2025.
-
21/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
19/05/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 0006916-18.2019.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: J.S DE OLIVEIRA CONFECCOES LTDA - ME, ALEX DOS SANTOS SILVA DE ALMEIDA Advogados do(a) EXEQUENTE: VITOR MIGNONI DE MELO - ES14130, WEBER ALVES MEIRELES - ES22944 DESPACHO COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO SUL-SERRANA DO ESPÍRITO SANTO - SICOOB SUL-SERRANO propôs a presente Ação de Busca e Apreensão convertida em Execução de Título Judicial Extrajudicial em desfavor de ASS BAR E RESTAURANTE LTDA. e ALEX DOS SANTOS SILVA DE ALMEIDA, qualificados na inicial, objetivando, em síntese, a satisfação do débito oriundo do contrato particular de prestação de serviços educacionais celebrado entre as partes.
Custas recolhidas à f. 27.
Citada a primeira requerida, foi informado a venda do veículo (f. 32).
Inserida restrição judicial de circulação no bem (fls. 34/35).
O feito foi suspenso por 30 (trinta) dias (f. 38).
A decisão de f. 60 converteu a ação em execução, determinando a citação dos executados.
Em razão das tentativas frustradas de localização (ID 40385747, 40385748, 48816613, 48818063, 52031510 e 50191226), o exequente requereu a citação por edital (ID 50666872).
Pois bem.
Sem delongas, indefiro o pedido de citação por edital, haja vista a falta de comprovação de esgotamento dos meios disponíveis para localização dos devedores, sobretudo quanto aos esforços próprios empreendidos na efetivação da citação da parte contra a qual pretende litigar e a utilização dos sistemas judiciais conveniados.
Dessarte, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito apresentando endereço para citação ou requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberações.
Diligencie-se.
Vitória-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
09/05/2025 14:28
Expedição de Intimação - Diário.
-
11/03/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 01:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 01:39
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO em 23/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 12:20
Juntada de Petição de pedido de providências
-
06/09/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:07
Expedição de Mandado - citação.
-
26/08/2024 15:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2024 15:32
Expedição de carta postal - citação.
-
19/07/2024 15:32
Expedição de carta postal - citação.
-
19/04/2024 02:36
Decorrido prazo de COOP DE CREDITO DE LIVRE AD SUL SERRANA DO ES SICOOB SERRANO em 18/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 13:15
Juntada de Petição de pedido de providências
-
01/04/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 15:30
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
14/03/2024 15:53
Expedição de carta postal - citação.
-
14/03/2024 15:53
Expedição de carta postal - citação.
-
14/03/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 17:23
Expedição de carta postal - citação.
-
28/06/2023 17:23
Expedição de carta postal - citação.
-
11/03/2023 08:31
Decorrido prazo de COOP DE CREDITO DE LIVRE AD SUL SERRANA DO ES SICOOB SERRANO em 01/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 15:27
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2019
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003732-29.2024.8.08.0012
Banco Honda S/A.
Gabriel Pedro
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/02/2024 11:56
Processo nº 5006213-64.2025.8.08.0000
Iranilto de Sousa Freitas
4 Vara Criminal de Cariacica
Advogado: Frederico Pozzatti de Souza
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/04/2025 14:28
Processo nº 0006788-52.2021.8.08.0048
Dayane Nunes dos Santos
Antonio Rosa de Carvalho
Advogado: Handerson Loureiro Goncalves
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/04/2021 00:00
Processo nº 5039127-46.2024.8.08.0024
Claudio Assis Costa
Unimed Vitoria Cooperativa de Trabalho M...
Advogado: Aline Alves Macre
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/09/2024 11:38
Processo nº 0014928-84.2020.8.08.0024
Elgar Giscard Olaf Geels
Estado do Espirito Santo
Advogado: Martina Varejao Gomes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/12/2023 18:01