TJES - 0000033-11.2023.8.08.0058
1ª instância - Vara Unica - Ibitirama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 01:51
Decorrido prazo de ELCINEI TEODORO DE SOUZA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 01:51
Decorrido prazo de ELCINEI TEODORO DE SOUZA em 26/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:21
Publicado Intimação - Diário em 16/05/2025.
-
18/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibitirama - Vara Única Av.
Anísio Ferreira da Silva, 98, Fórum Desembargador Victor Emanuel Alcuri, Centro, IBITIRAMA - ES - CEP: 29540-000 Telefone:(28) 35691151 PROCESSO Nº 0000033-11.2023.8.08.0058 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ELCINEI TEODORO DE SOUZA Advogado do(a) REU: CASSIANO SILVA ARAUJO - ES30888 DESPACHO Vistos em Inspeção.
Verifica-se que, embora a parte requerida tenha apresentado contestação nos autos, com expressa menção à existência de diversos documentos que supostamente comprovariam os fatos articulados em sua defesa, tais documentos não constam regularmente juntados ao feito, presumivelmente em razão de falha técnica no peticionamento eletrônico.
Considerando-se a diretriz hermenêutica que rege o processo civil contemporâneo, cuja principiologia repousa sobre os valores do contraditório substancial, da cooperação processual e da primazia do julgamento do mérito (art. 6º e art. 139, inciso IX, ambos do CPC/2015), não se mostra razoável aplicar, de forma exacerbada, o rigorismo formalista, em especial quando tal conduta possa resultar em cerceamento de defesa ou na inutilização de atos que, em essência, buscam a efetiva prestação jurisdicional.
Assim, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas e no poder-dever de saneamento do processo, FACULTO à parte requerida o prazo de 05 (cinco) dias para proceder à regular juntada dos documentos mencionados na peça contestatória, sob pena de preclusão.
Decorrido o referido prazo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para eventual manifestação quanto aos documentos acostados.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
IBITIRAMA-ES, data da assinatura eletrônica.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
14/05/2025 16:56
Expedição de Intimação - Diário.
-
13/05/2025 18:30
Processo Inspecionado
-
13/05/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 17:16
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 16:14
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibitirama - Vara Única Av.
Anísio Ferreira da Silva, 98, Fórum Desembargador Victor Emanuel Alcuri, Centro, IBITIRAMA - ES - CEP: 29540-000 Telefone:(28) 35691151 PROCESSO Nº 0000033-11.2023.8.08.0058 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ELCINEI TEODORO DE SOUZA Advogado do(a) REU: CASSIANO SILVA ARAUJO - ES30888 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Ibitirama - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentação de alegações finais no prazo de 10(dez) dias.
IBITIRAMA-ES, 9 de maio de 2025.
HERVE FERNANDES GUIMARAES Diretor de Secretaria -
09/05/2025 14:31
Expedição de Intimação - Diário.
-
08/05/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 00:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 24/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 16:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2025 14:30, Ibitirama - Vara Única.
-
09/04/2025 16:23
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
09/04/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 01:04
Decorrido prazo de WELINTON CARLOS CASSIANO em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 01:04
Juntada de Certidão
-
02/03/2025 02:44
Decorrido prazo de LUCIANA FERNANDES MARTINS em 17/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:44
Decorrido prazo de CASSIANO SILVA ARAUJO em 17/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:21
Decorrido prazo de LUCIANA FERNANDES MARTINS em 17/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:21
Decorrido prazo de CASSIANO SILVA ARAUJO em 17/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:06
Decorrido prazo de LUCIANA FERNANDES MARTINS em 17/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:06
Decorrido prazo de CASSIANO SILVA ARAUJO em 17/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 01:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2025 01:11
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 01:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2025 01:11
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 15:10
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/01/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 13:22
Processo Inspecionado
-
22/01/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 18:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2025 14:30, Ibitirama - Vara Única.
-
05/11/2024 12:39
Decorrido prazo de CASSIANO SILVA ARAUJO em 04/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 10:37
Nomeado defensor dativo
-
17/10/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 10:37
Processo Inspecionado
-
10/07/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 07:25
Decorrido prazo de MARIA ALICE GOMES LAGE AIRAO em 25/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2024 11:11
Nomeado defensor dativo
-
05/12/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 04:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 02/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000575-88.2025.8.08.0048
Policia Civil do Estado do Espirito Sant...
Diego da Silva Goncalves
Advogado: Hilo Jose de Freitas Moura
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/03/2025 00:00
Processo nº 5011471-26.2024.8.08.0021
Cristhiano Geraldo Martins da Cruz
Serasa S.A.
Advogado: Michel Leonardo Mendes Duarte
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/12/2024 09:51
Processo nº 5000446-30.2023.8.08.0060
Ronilson Leite Baptista
Sylvio Auto Car LTDA
Advogado: Diogo Romao da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/05/2025 09:57
Processo nº 5042219-32.2024.8.08.0024
Felipe Gava Santos
Municipio de Cariacica
Advogado: Tathyane Sobrinho Neves
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/10/2024 23:37
Processo nº 0000336-97.2015.8.08.0060
Cooperativa de Credito dos Proprietarios...
Jose Natal Teixeira Mendonca
Advogado: Alex Vaillant Farias
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/05/2025 04:59