TJES - 5011465-69.2023.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 01:19
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE BENTO BARBOSA em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 01:29
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5011465-69.2023.8.08.0048 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: PAULO HENRIQUE BENTO BARBOSA REQUERIDO: ALESSANDRO GALVAO DE ALMEIDA Advogados do(a) REQUERENTE: ANDERSON DE SOUZA ABREU - ES9157, RODRIGO BARBOSA RODRIGUES - ES13556 DECISÃO Irresignada com a decisão contida no ID 26788690, que indeferiu o pedido de expedição ordem judicial para determinar que o setor de segurança ou administração do Shopping Montserrat exibir as gravações do acidente de trânsito envolvendo as partes.
A parte autora vem através do petitório de ID 26925555, requerer seja reconsiderado aquele comando interlocutório, objetivando comprovar a negativa do Shopping Montserrat em fornecer as mencionadas imagens.
Ocorre que em que pese a manifestação da parte autora temos que o Shopping Montserrat não integra a lide, não sendo possível portanto a determinação de exibição de imagens ou documentos que estão em posse de pessoa jurídica estranha a lide, sob pena de violação aos princípios do contraditório e ampla defesa visto que a esta parte não fora oportunizada a manifestação.
Nesse sentido é a jurisprudência: EMENTA: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO ACOLHIDA.
HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO E INTEMPESTIVIDADE.
IMPOSSIBILIDADE DE IMPOR DECISÃO A TERCEIRO QUE NÃO INTEGRA A RELAÇÃO PROCESSUAL.
RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E DESPROVIDO. 1.
No julgamento do REsp 1704520/MT, sob a sistemática dos recursos repetitivos, firmou-se a tese de que “O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação” (REsp 1704520/MT, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/12/2018, DJe 19/12/2018). 1.1.
A hipótese de reconhecimento de confissão além de não estar elencada nos incisos do art. 1.015 do CPC, não apresenta urgência, por se tratar de questão de mérito a ser analisada no momento oportuno em cognição exauriente. 1.2.
O pedido de reconsideração do indeferimento da inversão do ônus da prova não tem natureza recursal, motivo pelo qual não suspende nem interrompe o prazo para a interposição do agravo de instrumento. 1.3.
Preliminar de não conhecimento parcial do recurso acolhida. 2.
Aqueles que não integram a relação processual não podem sofrer os efeitos da tutela jurisdicional proveniente da ação, sob pena de violação ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal. 3.
Incabíveis os pedidos de exibição de documentos e bloqueio de bens pertencentes a terceiros que não integram a lide. 4.
Recurso conhecido parcialmente e desprovido.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas que integram este julgado, à unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora.
Vitória, 02 de agosto de 2022.
RELATORA (Data: 10/Aug/2022, Órgão julgador: 1ª Câmara Cível, Número: 5005984-46.2021.8.08.0000, Magistrado: JANETE VARGAS SIMOES, Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO, Assunto: Reconhecimento / Dissolução) Grifo nosso.
EMENTA: AÇÃO DE EXIBIÇÃO - AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 844 DO CPC - IMPROCEDÊNCIA RECONHECIDA. - Não havendo relação contratual entre as partes, não havendo responsabilidade por eventuais danos e não se inserindo a parte Requerida no rol das pessoas qualificadas e indicadas no artigo 844 do Código de Processo Civil, incabível se mostra exigir da referida pessoa a exibição de documentos sobre pretensa relação com terceiros estranhos à lide na ação cautelar.[...] (TJMG - Apelação Cível 1.0024.12.197835-7/001, Relator(a): Des.(a) Newton Teixeira Carvalho , 13ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 23/06/2017, publicação da súmula em 07/07/2017).
Assim, Indefiro o pedido de reconsideração diante das razões expostas.
Ademais as razões do pedido e documentos contidos no ID 26925555, não trouxeram qualquer argumento que não tenha sido devidamente enfrentado na decisão de contida no ID26788690, nem a ocorrência de novos eventos, mantenho a decisão contida no ID 26788690 pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Ademais, identifico que a serventia não cumpriu o determinado na Decisão de ID 26788690, devendo ser intimado o requerente do teor deste decisum, bem como para promover o disposto no art. 308 do CPC.
Diligencie-se SERRA-ES, 6 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
12/05/2025 13:14
Expedição de Intimação - Diário.
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10/05/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2025 13:20
Conclusos para despacho
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27/09/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 13:26
Decorrido prazo de ALESSANDRO GALVAO DE ALMEIDA em 30/07/2024 23:59.
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09/07/2024 12:07
Juntada de Certidão
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02/03/2024 14:34
Processo Inspecionado
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02/03/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 18:21
Conclusos para despacho
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06/11/2023 18:18
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 17:31
Expedição de Mandado - citação.
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06/11/2023 17:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/11/2023 17:22
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/09/2023 15:09
Expedição de carta postal - citação.
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23/06/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 10:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO HENRIQUE BENTO BARBOSA - CPF: *77.***.*15-13 (REQUERENTE).
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21/06/2023 10:18
Não Concedida a Medida Liminar a PAULO HENRIQUE BENTO BARBOSA - CPF: *77.***.*15-13 (REQUERENTE).
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13/06/2023 14:07
Conclusos para decisão
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16/05/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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