TJES - 5006518-64.2024.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2025 00:06
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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21/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5006518-64.2024.8.08.0006 ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: LUCIENE DE LIMA BATISTA, EDIMILSON DE LIMA BATISTA REQUERIDO: ANIBAL PEREIRA BATISTA Advogado do(a) REQUERENTE: LUIZ CARLOS PLUMARI - SP55585 DECISÃO Vistos, etc.
Nomeio inventariante LUCIENE DE LIMA BATISTA, a qual deverá ser intimada para juntar aos autos as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte), inclusive quanto à valoração dos bens do espólio e o plano de partilha (arts. 664 do CPC), apresentando, inclusive, documentos pessoais e procurações de todos os interessados, plano de partilha ou carta de adjudicação, custas processuais (se houverem) segundo os valores atribuído pelos herdeiros e título de domínio do de cujus sobre os bens imóveis inventariados.
A inventariante deverá também qualificar a Sra.
Regilene Aparecida do Nascimento Pereira, atual possuidora de bem do espólio, para que possa ser intimada para ciência.
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 2 -
11/06/2025 12:46
Expedição de Intimação - Diário.
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05/06/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2025 13:05
Conclusos para decisão
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26/05/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 00:05
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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18/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5006518-64.2024.8.08.0006 ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: LUCIENE DE LIMA BATISTA, EDIMILSON DE LIMA BATISTA REQUERIDO: ANIBAL PEREIRA BATISTA Advogado do(a) REQUERENTE: LUIZ CARLOS PLUMARI - SP55585 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora não apresentou o comprovante de recolhimento das custas processuais, nem requereu o benefício da assistência judiciária gratuita.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais ou requerer a assistência judiciária gratuita, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
O requerimento de gratuidade judiciária deve ser instruído com o comprovante da presença dos pressupostos legais para a concessão da assistência judiciária gratuita (ex: juntada de contracheque, carteira de trabalho, declaração de imposto de renda, etc.), com fundamento no art. 99, §2º, do CPC.
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 2 -
12/05/2025 13:27
Expedição de Intimação - Diário.
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08/05/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:29
Conclusos para despacho
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12/11/2024 14:28
Juntada de Certidão
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12/11/2024 14:27
Desentranhado o documento
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12/11/2024 14:27
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2024 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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