TJES - 5000390-14.2024.8.08.0043
1ª instância - Vara Unica - Santa Leopoldina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:52
Conclusos para decisão
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27/06/2025 10:51
Juntada de Certidão
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29/05/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 02:50
Decorrido prazo de DENI MOHENG CARMO em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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20/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Leopoldina - Vara Única AV.
PRESIDENTE VARGAS, 1559, CENTRO, SANTA LEOPOLDINA - ES - CEP: 29640-000 Telefone:(27) 32661422 PROCESSO Nº 5000390-14.2024.8.08.0043 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DENI MOHENG CARMO REQUERIDO: INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ESPIRITO SANTO DESPACHO Com base no princípio da cooperação (arts. 6º, 7º e 10 do CPC), intimem-se as partes para se manifestarem se entendem ser o caso de julgamento antecipado da lide por ser a controvérsia apenas de direito, no prazo de dez dias.
Deverão em igual prazo, indicarem os pontos controvertidos em matéria de fato que necessite de dilação probatória e manifestar de forma fundamentada acerca do ônus probatório e das provas que pretendam produzir, descrevendo de forma individualizada a relação das provas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento.
Ressalto que a parte que pretender prova documental deverá esclarecer o motivo de não tê-la produzido por meio da inicial ou contestação, conforme o caso (art. 434 do CPC).
Caso seja pretendida a prova oral em audiência, necessário apresentar o rol de testemunhas, que deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, observado o disposto no art.455 do CPC.
No que se refere à prova pericial, deve ser especificado detalhadamente o fim a que se presta e qual a sua extensão, bem como a modalidade da perícia e a especialidade do perito, atentando-se para o art. 464 do CPC, sob pena de indeferimento.
Na oportunidade deverá indicar assistente técnico e quesitos.
Após, com ou sem manifestação no prazo assinalado, venham-se os autos conclusos para decisão saneadora ou julgamento antecipado da lide.
Diligencie-se.
Santa Leopoldina-ES, data da assinatura eletrônica.
CARLOS ERNESTO C.
MACHADO JUIZ DE DIREITO -
08/05/2025 23:54
Expedição de Intimação eletrônica.
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08/05/2025 23:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 18:02
Processo Inspecionado
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29/04/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 14:26
Conclusos para despacho
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27/01/2025 09:59
Juntada de Petição de réplica
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20/12/2024 12:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ESPIRITO SANTO em 18/12/2024 23:59.
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04/12/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 07:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2024 14:00, Santa Leopoldina - Vara Única.
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04/12/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 07:31
Conclusos para despacho
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03/12/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 13:48
Juntada de Certidão
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30/10/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 09:41
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2024 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ESPIRITO SANTO em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 13:37
Conclusos para decisão
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18/10/2024 12:30
Juntada de Petição de agravo de instrumento
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11/10/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 13:57
Não Concedida a Medida Liminar a DENI MOHENG CARMO - CPF: *61.***.*85-05 (REQUERENTE).
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13/09/2024 13:56
Audiência Conciliação designada para 04/12/2024 14:00 Santa Leopoldina - Vara Única.
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06/09/2024 13:35
Conclusos para decisão
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06/09/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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