TJES - 5000324-86.2023.8.08.0037
1ª instância - Vara Unica - Muniz Freire
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 01:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 02/06/2025 23:59.
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23/05/2025 03:21
Decorrido prazo de CARLOS BRAHIM BAZZARELLA em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:14
Publicado Intimação - Diário em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 5000324-86.2023.8.08.0037 AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: CARLOS BRAHIM BAZZARELLA, EVANDRO PAULUCIO, MARCIO VARGAS BAZZARELLA Advogado do(a) REQUERIDO: HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO - ES15728 Advogado do(a) REQUERIDO: CELIO MARQUES CASSA - ES7627 SENTENÇA Trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra os requeridos CARLOS BRAHIM BAZZARELLA, EVANDRO PAULUCIO, e MARCIO VARGAS BAZZARELLA, imputando-lhes conduta violadora do art. 11 da Lei nº 8.429/1992.
Com o advento da Lei nº 14.230/2021, o art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa foi alterado, tornando necessário que as condutas violadoras dos princípios administrativos sejam descritas em rol taxativo e que apresentem dolo específico.
Ademais, foi revogado o inciso I do referido artigo.
Dessa forma, considerando que os atos imputados aos requeridos não encontram mais previsão legal para sua caracterização como atos ímprobos e que não foi demonstrado o elemento subjetivo (dolo específico) exigido pela nova legislação, aplica-se a retroatividade da norma mais benéfica ao réu, conforme o disposto no art. 5º, XL, da Constituição Federal.
Consoante o exposto e em observância ao princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Isento os requeridos do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos da legislação aplicável.
P.R.I. -
13/05/2025 10:51
Expedição de Intimação eletrônica.
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13/05/2025 10:51
Expedição de Intimação eletrônica.
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13/05/2025 10:51
Expedição de Intimação eletrônica.
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13/05/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 15:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/12/2024 00:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 04/12/2024 23:59.
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13/11/2024 15:00
Conclusos para despacho
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13/11/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 13:04
Conclusos para despacho
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07/05/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2024 09:31
Decorrido prazo de CELIO MARQUES CASSA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 09:18
Decorrido prazo de HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO em 25/03/2024 23:59.
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14/03/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/03/2024 17:04
Conclusos para decisão
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04/03/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 17:22
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2024 14:03
Juntada de Certidão
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12/01/2024 12:33
Juntada de Certidão
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12/12/2023 12:50
Juntada de Certidão
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23/11/2023 14:44
Expedição de Mandado - citação.
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23/05/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 15:49
Conclusos para decisão
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27/04/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
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