TJES - 5000994-24.2024.8.08.0059
1ª instância - Vara Unica - Fundao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 15:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/06/2025 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Fundão
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29/06/2025 15:26
Transitado em Julgado em 05/06/2025 para ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-54 (AUTOR).
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05/06/2025 02:38
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 04/06/2025 23:59.
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24/05/2025 04:51
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2025.
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24/05/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 5000994-24.2024.8.08.0059 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: PATRICIA PEREIRA ROCHA Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 SENTENÇA A Administradora de Consórcio Honda S/A ajuizou uma Ação de Busca e Apreensão c/c Pedido Liminar em face de Patrícia Pereira Rocha.
A parte autora antes mesmo do despacho inicial peticionou nos autos pugnando pela extinção do processo em razão de sua desistência (ID 54484962). É o sucinto Relatório.
Consoante relatório, denota-se que a parte autora comparece aos autos e pugna pela extinção do processo sem resolução de mérito em razão de sua desistência.
Verifico que apesar do despacho inicial, a parte requerida não chegou a ser citada, tornando, assim, desnecessária, sua intimação pessoal para anuência.
Isto Posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO de mérito com base no art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora em custas processuais.
Sem honorários advocatícios em razão da ausência de resistência.
P.R.I, ARQUIVE-SE.
FUNDÃO-ES, 7 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
09/05/2025 14:56
Expedição de Intimação - Diário.
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07/01/2025 17:52
Extinto o processo por desistência
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07/01/2025 17:48
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 14:16
Não Concedida a Medida Liminar a ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-54 (AUTOR).
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01/11/2024 13:12
Conclusos para decisão
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01/11/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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