TJES - 5002989-19.2024.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:24
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5002989-19.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE MENDES DA ROCHA FILHO REQUERIDO: VITORIA SERVICE DIESEL COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA CERTIDÃO CERTIFICO que apresentado réplica, sigo em cumprimento da r.
Decisão id nº 65504311.
Assim, intimo as partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los.
Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzida com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade a perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito.
Cariacica/ES, 05/06/2025. 1ª SECRETARIA INTELIGENTE Diretor de Secretaria -
09/06/2025 16:56
Expedição de Intimação - Diário.
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09/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 23:12
Juntada de Petição de réplica
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18/05/2025 00:03
Publicado Certidão - Análise Tempestividade/Preparo em 13/05/2025.
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18/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5002989-19.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE MENDES DA ROCHA FILHO REQUERIDO: VITORIA SERVICE DIESEL COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA CERTIDÃO Certifico que a Contestação, Id nº 68049830 foi apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Intimo a parte autora para apresentar réplica no devido prazo legal.
CARIACICA-ES, 8 de maio de 2025 -
09/05/2025 14:56
Expedição de Intimação - Diário.
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08/05/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 19:36
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 18:40
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/03/2025 13:50
Expedição de Comunicação via correios.
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24/03/2025 13:50
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE MENDES DA ROCHA FILHO - CPF: *68.***.*73-13 (REQUERENTE).
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24/01/2025 12:53
Conclusos para decisão
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27/08/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 11:46
Conclusos para decisão
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05/08/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 10:00
Processo Inspecionado
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15/05/2024 13:44
Conclusos para despacho
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25/04/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 19:14
Conclusos para decisão
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12/03/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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