TJES - 5002911-71.2023.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 17:02
Transitado em Julgado em 14/04/2025 para CARMEM HELENA VIEIRA DA CRUZ BATISTA - CPF: *07.***.*46-06 (INTERESSADO) e ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (INTERESSADO).
-
15/04/2025 00:53
Decorrido prazo de CARMEM HELENA VIEIRA DA CRUZ BATISTA em 14/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
-
04/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
01/04/2025 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5002911-71.2023.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: CARMEM HELENA VIEIRA DA CRUZ BATISTA INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: LUCIANO FERREIRA MACIEL - ES20783 SENTENÇA Vistos em Inspeção 2025 Trata-se de ação judicial por CARMEM HELENA VIEIRA DA CRUZ BATISTA em desfavor do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
A Exequente informou que houve a quitação do débito, conforme manifestação de ID n° 64951168. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, percebo que o crédito em favor da parte exequente foi integralmente adimplido.
Neste contexto, não mais subsiste razão para o prosseguimento do feito, uma vez que satisfeito a pretensão da parte autora.
Ex positis, na esteira do que dispõe o art. 925 do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II, do CPC, eis que adimplido o crédito em questão.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9099/95).
Após o trânsito em julgado, não subsistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 13 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
26/03/2025 13:14
Expedição de Intimação eletrônica.
-
26/03/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 22:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2025 22:02
Processo Inspecionado
-
13/03/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 15:10
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
02/03/2025 02:44
Decorrido prazo de CARMEM HELENA VIEIRA DA CRUZ BATISTA em 27/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:21
Decorrido prazo de CARMEM HELENA VIEIRA DA CRUZ BATISTA em 27/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:06
Decorrido prazo de CARMEM HELENA VIEIRA DA CRUZ BATISTA em 27/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 12:50
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
-
19/02/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5002911-71.2023.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: CARMEM HELENA VIEIRA DA CRUZ BATISTA INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: LUCIANO FERREIRA MACIEL - ES20783 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 17 de fevereiro de 2025.
MARIANNE CAPACIO CUERCI Diretor de Secretaria -
17/02/2025 11:30
Expedição de #Não preenchido#.
-
13/11/2024 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 13:42
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 15:30
Proferida Decisão Saneadora
-
13/08/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/07/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 11:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/05/2024 11:43
Processo Reativado
-
10/05/2024 17:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2024 21:50
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 21:49
Transitado em Julgado em 05/02/2024 para CARMEM HELENA VIEIRA DA CRUZ BATISTA - CPF: *07.***.*46-06 (REQUERENTE) e ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (REQUERIDO).
-
06/02/2024 04:34
Decorrido prazo de CARMEM HELENA VIEIRA DA CRUZ BATISTA em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 31/01/2024 23:59.
-
17/12/2023 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/12/2023 11:24
Julgado procedente em parte do pedido de CARMEM HELENA VIEIRA DA CRUZ BATISTA - CPF: *07.***.*46-06 (REQUERENTE).
-
14/12/2023 12:56
Conclusos para julgamento
-
14/12/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 03:19
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 11/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/11/2023 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/10/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 02:19
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 09/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011568-85.2022.8.08.0024
Uniao de Professores LTDA
Alessandra de Aguiar Monteiro
Advogado: Thiago Braganca
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/04/2022 12:54
Processo nº 5039091-38.2023.8.08.0024
B.m.e Comercial LTDA
Advogado: Kassia Angelo Astolpho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/04/2024 13:00
Processo nº 0025385-83.2017.8.08.0024
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Tatiane Maria de Jesus
Advogado: Andre Luis Nunes Silveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/09/2017 00:00
Processo nº 0015598-40.2011.8.08.0024
Rhaiana Bremenkamp Coelho
Regina Lucia Senna
Advogado: Patrick Eugenio Nogueira Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/05/2011 00:00
Processo nº 5013510-66.2024.8.08.0030
Jairo Loureiro Nunes
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Filipe Firmino Bassani
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/10/2024 13:49