TJES - 5013510-66.2024.8.08.0030
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 14:38
Juntada de Petição de pedido de providências
-
29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5013510-66.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JAIRO LOUREIRO NUNES REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado do(a) REQUERENTE: FILIPE FIRMINO BASSANI - ES34837 Advogado do(a) REQUERIDO: DIOGO IBRAHIM CAMPOS - MT13296/O Intimo o advogado da parte interessada, na forma do art. 8º, §1º, II do Ato Normativo 37/2021 da presidência do e.
TJES (publicado no DJ do dia 14/05/2021), que proceda à distribuição da CP expedida nos presentes autos (ID 73749956) no juízo deprecado, através do Pje, devendo instruir a CP com as peças constantes do campo “anexo” e demais documentos que entender necessários.
O advogado deverá comunicar a este Juízo a distribuição no Juízo Deprecado.
LINHARES/ES, 28/07/2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
28/07/2025 15:09
Expedição de Intimação - Diário.
-
28/07/2025 11:10
Juntada de Carta Precatória
-
24/07/2025 15:09
Expedição de Intimação Diário.
-
24/07/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5013510-66.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REQUERENTE: JAIRO LOUREIRO NUNES REQUERIDO: REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado do(a) Advogado do(a) REQUERENTE: FILIPE FIRMINO BASSANI - ES34837 Advogado do(a) Advogado do(a) REQUERIDO: DIOGO IBRAHIM CAMPOS - MT13296/O INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito , fica(m) o(a/s) advogado(a/s) da(s) parte(s) EXEQUENTE(S) intimado(a/s) para ciência da certidão ID 72246332, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender pertinente, sob pena de extinção.
LINHARES-ES, 18 de julho de 2025.
Diretor de Secretaria -
18/07/2025 16:08
Expedição de Intimação - Diário.
-
15/07/2025 13:22
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 14/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 00:17
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 14:09
Juntada de Petição de pedido de providências
-
25/06/2025 00:00
Intimação
5013510-66.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: Nome: JAIRO LOUREIRO NUNES Endereço: Avenida Cecília Meireles, 00, AP 203, Palmital, LINHARES - ES - CEP: 29906-740 Advogado do(a) REQUERENTE: FILIPE FIRMINO BASSANI - ES34837 REQUERIDO(A): Nome: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Endereço: SCS, Q.Bloco A, 06, -, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70306-000 Advogado do(a) REQUERIDO: DIOGO IBRAHIM CAMPOS - MT13296/O DESPACHO - MANDADO/OFÍCIO/AR DEFIRO a ordem de bloqueio de valores mediante requisição junto ao sistema SISBAJUD, cuja requisição e extratos deverão ser juntados aos autos.
Em caso de quantia bloqueada eletronicamente, na forma do Enunciado nº 140 do FONAJE, dispensa-se a lavratura de Termo de Penhora, devendo o devedor ser intimado para, caso queira, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Nada requerendo, autorizo a expedição de Alvará em favor do exequente da quantia bloqueada e seus acréscimos, arquivando-se a seguir, caso não pugne o credor pela continuidade de eventual valor remanescente.
Não havendo êxito na ordem de bloqueio, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo.
Diligencie-se.
LINHARES/ES, assinado e datado eletronicamente.
CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA JUIZ DE DIREITO -
24/06/2025 08:44
Expedição de Intimação Diário.
-
23/06/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 01:16
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 29/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
-
13/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5013510-66.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JAIRO LOUREIRO NUNES REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado do(a) REQUERENTE: FILIPE FIRMINO BASSANI - ES34837 Advogado do(a) REQUERIDO: DIOGO IBRAHIM CAMPOS - MT13296/O INTIMAÇÃO DIÁRIO Conforme previamente deferido na r. sentença ID 61277289 , intimo a parte executada: 1. conforme previsto no § 2° do art. 513 do CPC, para que pague o débito indicado na petição de cumprimento de sentença (ID 66084635) acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa correspondente a 10% do valor devido, e, também, honorários advocatícios no valor de 10% (art. 523, do CPC). 2.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, com fulcro no § 2o do art. 523, do CPC. 3.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 1 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC). 4.
Advirto, ainda, a parte executada que em caso de não pagamento no prazo legal, com espeque no art. 139, IV, do CPC, poderá ser decretada a suspensão de sua CNH, como medida executiva atípica, nos termos firmados no REsp 1788950/MT. 5.
Advirto, por fim, a parte executada que eventual depósito judicial deverá ser realizado, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES – Banco do Estado do Espírito Santo, conforme disposto nas Leis Estaduais n° 4.569/91 e 8.386/06, sob pena de violação ao princípio da cooperação (art. 6° do Código de Processo Civil), bem como caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inciso IV, c/c §§ 1° e 2° do Código de Processo Civil).
LINHARES/ES, 30/04/2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
30/04/2025 08:45
Expedição de Intimação - Diário.
-
31/03/2025 10:31
Processo Reativado
-
29/03/2025 14:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/03/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 16:45
Transitado em Julgado em 28/02/2025 para CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL - CNPJ: 14.***.***/0001-00 (REQUERIDO) e JAIRO LOUREIRO NUNES - CPF: *03.***.*17-72 (REQUERENTE).
-
08/03/2025 01:32
Decorrido prazo de JAIRO LOUREIRO NUNES em 28/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:32
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 28/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 01:27
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
-
23/02/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5013510-66.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REQUERENTE: JAIRO LOUREIRO NUNES REQUERIDO: REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado do(a) Advogado do(a) REQUERENTE: FILIPE FIRMINO BASSANI - ES34837 Advogado do(a) Advogado do(a) REQUERIDO: DIOGO IBRAHIM CAMPOS - MT13296/O INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença id nº 61277289.
LINHARES-ES, 11 de fevereiro de 2025.
Diretor de Secretaria -
11/02/2025 15:26
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/02/2025 11:15
Julgado procedente em parte do pedido de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL - CNPJ: 14.***.***/0001-00 (REQUERIDO).
-
09/12/2024 14:48
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 21:47
Juntada de Petição de réplica
-
29/11/2024 17:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2024 15:00, Linhares - 1º Juizado Especial Cível.
-
29/11/2024 17:07
Expedição de Termo de Audiência.
-
28/11/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 19:30
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 13:02
Expedição de carta postal - citação.
-
17/10/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 10:48
Concedida a Medida Liminar
-
14/10/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
13/10/2024 13:49
Audiência Conciliação designada para 29/11/2024 15:00 Linhares - 1º Juizado Especial Cível.
-
13/10/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Comprovante de envio • Arquivo
Comprovante de envio • Arquivo
Comprovante de envio • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004227-92.2024.8.08.0038
Maria Madalena Pereira dos Santos
Viasat Brasil Servicos de Comunicacoes L...
Advogado: Lincoly Monteiro Borges
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/10/2024 15:24
Processo nº 5011568-85.2022.8.08.0024
Uniao de Professores LTDA
Alessandra de Aguiar Monteiro
Advogado: Thiago Braganca
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/04/2022 12:54
Processo nº 5039091-38.2023.8.08.0024
B.m.e Comercial LTDA
Advogado: Kassia Angelo Astolpho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/04/2024 13:00
Processo nº 0025385-83.2017.8.08.0024
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Tatiane Maria de Jesus
Advogado: Andre Luis Nunes Silveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/09/2017 00:00
Processo nº 0015598-40.2011.8.08.0024
Rhaiana Bremenkamp Coelho
Regina Lucia Senna
Advogado: Patrick Eugenio Nogueira Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/05/2011 00:00