TJES - 0025759-22.2005.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 00:03
Decorrido prazo de ELIANA DE SOUZA PEDROSA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:03
Decorrido prazo de PATRICIA DE SOUZA PEDROSA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:03
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES PEDROSA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:03
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEDROSA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:03
Decorrido prazo de SIMONE DE SOUZA PEDROSA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:03
Decorrido prazo de MAURO SERGIO RIBEIRO ROCHA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:03
Decorrido prazo de MOACYR JUNIOR SOARES SAMPAIO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:03
Decorrido prazo de ELON VIEIRA DE MEIRELES em 08/04/2025 23:59.
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14/02/2025 15:55
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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14/02/2025 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0025759-22.2005.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ELON VIEIRA DE MEIRELES, MOACYR JUNIOR SOARES SAMPAIO, MAURO SERGIO RIBEIRO ROCHA, SIMONE DE SOUZA PEDROSA, MARIA DE FATIMA PEDROSA, MARIA DAS DORES PEDROSA, PATRICIA DE SOUZA PEDROSA, ELIANA DE SOUZA PEDROSA INTERESSADO: DIOLINA MOURA SILVA, JOANA SEBASTIANA DE FREITAS, DEBORA FREITAS MOURA DE SOUZA, ARNALDO MACHADO DE SOUZA Advogado do(a) INTERESSADO: ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS NETO CAVALCANTE - ES7874 D E S P A C H O Constem como executados as pessoas que são classificadas como autores, considerando a condenação definitiva a pagar quantia (honorários advocatícios de sucumbência).
Conste como exequente Arthur Moura de Souza, OAB/ES 20.168 (advogado em causa própria), excluindo-se as pessoas que atualmente constam como requeridas.
Evolua a classe processual no Pje para constar cumprimento de sentença, observando no próprio sistema os comandos “triagem” - “evoluir classe”.
INTIME-SE a parte executada, via Pje, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor de R$ 2.097,83, devidamente atualizado até o depósito judicial, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre a dívida executada (art. 523, § 1°, do CPC) ou sobre a diferença em caso de pagamento parcial.
A parte executada poderá interpor impugnação ao cumprimento de sentença nos termos do artigo 525 do CPC.
O termo inicial do prazo de impugnação ao cumprimento é o primeiro dia útil subsequente ao fim do prazo de pagamento voluntário.
O prazo de impugnação é de quinze dias úteis.
Transcorrido o prazo sem o pagamento ou com o pagamento parcial: DEFIRO, de antemão, a expedição de certidão de teor da decisão a que alude o art. 517 do CPC, devendo a Serventia diligenciar na forma do § 2º do referido dispositivo.
Independente de nova conclusão, deverá o Exequente juntar aos autos planilha atualizada do crédito, com a incidência da multa e honorários, bem como requerer o que entender de direito.
Na hipótese de apresentação de impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de quinze dias.
Caso haja pagamento voluntário, fica autorizada a expedição de alvará (saque ou transferência) para a parte autora/credora ou para o advogado com poderes para “receber/dar quitação em nome do credor.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
11/02/2025 15:26
Expedição de Intimação Diário.
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06/02/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 12:14
Conclusos para despacho
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12/11/2024 12:13
Juntada de Certidão
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12/11/2024 12:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/11/2024 12:04
Transitado em Julgado em 05/08/2024 para ARNALDO MACHADO DE SOUZA (REU).
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24/09/2024 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 02:36
Decorrido prazo de ELIANA DE SOUZA PEDROSA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 22:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/08/2024 04:40
Decorrido prazo de PATRICIA DE SOUZA PEDROSA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 04:40
Decorrido prazo de DIOLINA MOURA SILVA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 04:38
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEDROSA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 04:37
Decorrido prazo de DEBORA FREITAS MOURA DE SOUZA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 04:37
Decorrido prazo de ELON VIEIRA DE MEIRELES em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 04:37
Decorrido prazo de SIMONE DE SOUZA PEDROSA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 04:37
Decorrido prazo de MAURO SERGIO RIBEIRO ROCHA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 04:37
Decorrido prazo de JOANA SEBASTIANA DE FREITAS em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 04:34
Decorrido prazo de MOACYR JUNIOR SOARES SAMPAIO em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 04:33
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES PEDROSA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 04:25
Decorrido prazo de ARNALDO MACHADO DE SOUZA em 05/08/2024 23:59.
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03/07/2024 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 14:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/03/2024 14:42
Indeferida a petição inicial
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05/11/2023 09:53
Conclusos para despacho
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05/11/2023 09:53
Juntada de Certidão
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19/04/2023 16:22
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES PEDROSA em 20/03/2023 23:59.
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17/04/2023 11:23
Decorrido prazo de ARNALDO MACHADO DE SOUZA em 27/03/2023 23:59.
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17/04/2023 11:15
Decorrido prazo de JOANA SEBASTIANA DE FREITAS em 27/03/2023 23:59.
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17/04/2023 08:05
Decorrido prazo de PATRICIA DE SOUZA PEDROSA em 20/03/2023 23:59.
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14/04/2023 13:16
Decorrido prazo de DEBORA FREITAS MOURA DE SOUZA em 20/03/2023 23:59.
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14/04/2023 13:16
Decorrido prazo de MAURO SERGIO RIBEIRO ROCHA em 20/03/2023 23:59.
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14/04/2023 13:11
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEDROSA em 20/03/2023 23:59.
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13/04/2023 20:27
Decorrido prazo de ARNALDO MACHADO DE SOUZA em 27/03/2023 23:59.
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13/04/2023 20:26
Decorrido prazo de ELIANA DE SOUZA PEDROSA em 27/03/2023 23:59.
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13/04/2023 20:26
Decorrido prazo de JOANA SEBASTIANA DE FREITAS em 27/03/2023 23:59.
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13/04/2023 20:26
Decorrido prazo de ELIANA DE SOUZA PEDROSA em 27/03/2023 23:59.
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13/04/2023 07:07
Decorrido prazo de ELON VIEIRA DE MEIRELES em 20/03/2023 23:59.
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30/03/2023 14:17
Decorrido prazo de DIOLINA MOURA SILVA em 20/03/2023 23:59.
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30/03/2023 14:09
Decorrido prazo de MOACYR JUNIOR SOARES SAMPAIO em 20/03/2023 23:59.
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26/03/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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26/03/2023 14:36
Publicado Intimação eletrônica em 13/03/2023.
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26/03/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 15:47
Expedição de intimação eletrônica.
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09/03/2023 15:47
Expedição de intimação eletrônica.
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09/03/2023 15:42
Expedição de intimação eletrônica.
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09/03/2023 15:36
Juntada de Decisão
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26/10/2022 20:46
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 13:21
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2005
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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