TJES - 5008359-41.2023.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 13:53
Transitado em Julgado em 09/06/2025 para BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (REU).
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29/05/2025 00:50
Decorrido prazo de CLAYTON JOSE CARDOSO DE SOUZA em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 27/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:22
Publicado Decisão - Carta em 13/05/2025.
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22/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5008359-41.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAYTON JOSE CARDOSO DE SOUZA REU: BANCO SAFRA S A Advogado do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO FARIA DE SOUZA - RJ142425 Advogado do(a) REU: ALEXANDRE FIDALGO - SP172650 DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração, no qual a parte embargante alega a existência de suposta omissão na Sentença proferida no ID33369295, a qual julgou procedente o pedido autoral.
Os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, conforme certidão de ID56901178. É o breve relatório.
DECIDO.
Como é cediço, os embargos declaratórios se prestam a sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente constem do provimento jurisdicional, nos moldes do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, possuindo, dessa forma, função eminentemente integrativa, sem a capacidade de, via de regra, levar a cabo a substituição ou alteração do julgado.
Após análise dos autos, em que pese o entendimento deste Magistrado quando a sistemática dos embargos de declaração, é público e notório que a Sentença, ora objurgada, foi proferida pela Magistrada anteriormente titular desta Unidade Judiciária, não sendo possível a reanálise do julgamento neste particular, por mais que possa ter eu um juízo meritório eventualmente divergente.
Conforme se verifica, e já mencionei, o presente recurso não pode, via de regra, promover a substituição ou alteração do julgado, sendo visível que a reanálise na situação fática atual, somente pode ocorrer pelo Egrégio Colegiado Recursal.
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença tal como lançada.
Em caso de eventual trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Caso contrário, havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal, devendo os autos serem remetidos ao Colegiado Recursal na sequência, com nossas homenagens.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23032114341129700000022097903 Procurção - CLAYTON Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23032114341153200000022098607 CPF Documento de Identificação 23032114341172100000022098611 COMP RESIDENCIA Comprovante de protocolo 23032114341196300000022098645 CERTIDÃO CLAYTON Documento de comprovação 23032114341216700000022098651 DOCUMENTOS Documento de comprovação 23032114341239500000022098653 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23032208174127500000022133520 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23032208205449500000022133526 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23032208205467000000022133527 Decisão - Carta Decisão - Carta 23032915491576500000022258971 Pedido de reconsideração Pedido de reconsideração 23033116330725400000022546916 Habilitações Habilitações 23041211134861000000022909669 2.
Procuração Atualizada - Banco Safra 2022 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23041211134879000000022909671 3.
Estatuto Social - BS Documento de comprovação 23041211134896900000022909673 4.
Ata de Reunião - BS Documento de comprovação 23041211134917900000022909674 Petição (outras) Petição (outras) 23042518330767900000023384743 2.
Substabelecimento CLAYTON JOSE CARDOSO DE SOUZA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23042518330786100000023384745 3.
Carta de preposição CLAYTON JOSE CARDOSO DE SOUZA Carta de Preposição em PDF 23042518330801200000023384746 Contestação Contestação 23042716541906900000023494928 2.
CONDIÇOES COMERCIAIS Documento de comprovação 23042716541930800000023494943 3.
Contrato de Credenciamento SafraPay Documento de comprovação 23042716541945000000023494944 4.
SMS 1_merged Documento de comprovação 23042716541970500000023494950 Petição (outras) Petição (outras) 23042810125556300000023513503 Termo de Audiência Termo de Audiência 23050313101652100000023528353 Despacho Despacho 23080413472526200000027804351 Sentença Sentença 23110716492871900000031932832 Sentença Sentença 23110716492871900000031932832 Petição (outras) Petição (outras) 23121918285150700000034275132 Petição (outras) Petição (outras) 24012317264716500000035255703 Petição (outras) Petição (outras) 24022218225254700000036766421 Despacho Despacho 24080516303808600000045676346 Certidão Certidão 24121917392299500000053882230 Certidão Certidão 24121917411449400000053883159 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000054132892 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25022302415081900000056678468 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25022302415081900000056678468 Petição (outras) Petição (outras) 25022817263044800000057087684 Nome: CLAYTON JOSE CARDOSO DE SOUZA Endereço: Avenida Henrique Moscoso, 90, - de 1 a 99999 - lado ímpar, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-345 Nome: BANCO SAFRA S A Endereço: Avenida Paulista 2100, 2100, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-930 -
09/05/2025 15:02
Expedição de Intimação Diário.
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09/05/2025 14:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/02/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2025 02:41
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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19/12/2024 17:42
Conclusos para decisão
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19/12/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 17:36
Conclusos para despacho
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22/02/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 01:44
Decorrido prazo de CLAYTON JOSE CARDOSO DE SOUZA em 01/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 30/01/2024 23:59.
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23/01/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2023 16:49
Julgado procedente o pedido de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (REU).
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20/09/2023 10:14
Conclusos para julgamento
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04/08/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 14:31
Audiência Conciliação realizada para 28/04/2023 13:45 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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03/05/2023 14:31
Conclusos para julgamento
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03/05/2023 13:10
Expedição de Termo de Audiência.
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28/04/2023 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2023 16:54
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2023 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2023 11:13
Juntada de Petição de habilitações
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31/03/2023 16:33
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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29/03/2023 15:49
Não Concedida a Medida Liminar CLAYTON JOSE CARDOSO DE SOUZA - CPF: *08.***.*69-72 (AUTOR).
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22/03/2023 08:21
Conclusos para decisão
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22/03/2023 08:20
Expedição de carta postal - citação.
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22/03/2023 08:20
Expedição de intimação eletrônica.
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22/03/2023 08:17
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 14:34
Audiência Conciliação designada para 28/04/2023 13:45 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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21/03/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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