TJES - 0000863-94.2016.8.08.0066
1ª instância - 2ª Vara de Familia, Orfaos e Sucessoes - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 Processo: 0000863-94.2016.8.08.0066 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) INTIMAÇÃO - Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Colatina/ES INTIMO o(a)(s) REQUERENTE(s), através de seu(a)(s) Douto(a)(s) Advogado(a)(s), por intermédio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para ciência da expedição do(s) alvará(s) judicial(is) de ID(s) 71025114 e 71023692. É imperioso ressaltar que o(s) alvará(s) possui(em) prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar de sua expedição.
Colatina/ES, data conforme assinatura eletrônica -
17/07/2025 16:32
Conclusos para despacho
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17/07/2025 16:31
Expedição de Intimação - Diário.
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17/06/2025 13:35
Expedição de Alvará.
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17/06/2025 13:34
Expedição de Alvará.
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12/06/2025 01:34
Decorrido prazo de BRUNO BERNABE em 09/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:34
Decorrido prazo de PABLO BERNABE em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:46
Publicado Decisão - Carta em 16/05/2025.
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19/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 PROCESSO Nº 0000863-94.2016.8.08.0066 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: PABLO BERNABE, BRUNO BERNABE Advogado do(a) REQUERENTE: MARCOS ROGERIO BOLSANELO - ES8017 Decisão (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de pedido de alvará judicial interposta por Pablo Bernabé e Bruno Bernabé, objetivando o levantamento de verba salarial deixada pelo falecimento de Cleonir Casagrande Bernabé, todos devidamente qualificados nos autos.
Os requerentes, filhos da falecida Cleonir Casagrande Bernabé, buscam autorização para levantamento de valores referentes ao PIS/PASEP deixados pela genitora, falecida em 26/03/2015.
Alegam ser os únicos sucessores, conforme certidão de óbito e documentos de identificação acostados, e que não existem dependentes habilitados perante a Previdência Social, fato confirmado pelo INSS.
Inicialmente, o Banco do Brasil informou a existência de saldo na conta PASEP n.º 1.701.961.698-2.
A sentença proferida julgou procedente o pedido, deferindo a expedição de alvarás na proporção de 1/2 para cada requerente sobre o valor informado.
Contudo, os requerentes informaram por repetidas vezes a recusa da instituição financeira em efetuar o pagamento dos alvarás expedidos, alegando, em diferentes momentos, divergência de saldo e posterior devolução dos valores ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Após diversas diligências e ofícios, inclusive direcionados equivocadamente ao Ministério Público do Trabalho, oficiou-se corretamente ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Em resposta, o órgão informou que os valores referentes ao Abono Salarial dos anos-base 2014 e 2015 foram reemitidos em nome da falecida.
Especificou que o pagamento do ano-base 2015 estaria disponível desde 15/04/2024 e o do ano-base 2014 estaria previsto para 15/07/2024.
O órgão ressaltou a necessidade de apresentação de alvará judicial atualizado à unidade pagadora para o saque e eventual fracionamento conforme determinado judicialmente.
As informações foram corroboradas por consultas ao Portal Abono Salarial.
Intimados sobre a resposta do Ministério do Trabalho e Emprego, os requerentes peticionaram requerendo a expedição dos novos alvarás para saque dos valores reemitidos.
Considerando a confirmação da disponibilidade dos valores pelo órgão gestor (Ministério do Trabalho e Emprego - ID 44839193), a legitimidade dos requerentes como únicos sucessores e a anterior sentença que já definiu a partilha em quotas iguais, acolho o pedido dos requerentes.
Isto posto, determino a expedição dos competentes alvarás judiciais, autorizando os requerentes PABLO BERNABÉ e BRUNO BERNABÉ a levantarem, cada um, 50% (cinquenta por cento) dos valores referentes ao Abono Salarial dos anos-base 2014 e 2015, depositados na conta PASEP de titularidade da falecida Cleonir Casagrande Bernabé, junto à instituição financeira pagadora (Banco do Brasil S/A), observando-se as datas de liberação informadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (15/04/2024 para o ano-base 2015 e 15/07/2024 para o ano-base 2014) e eventuais acréscimos legais.
Expeçam-se os alvarás.
Intime-se.
Diligencie-se.
Marilândia–ES, 1º de maio de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0456/2025) -
14/05/2025 10:36
Expedição de Intimação Diário.
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13/05/2025 08:53
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/05/2025 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 17:17
Conclusos para decisão
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23/01/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 14:54
Publicado Intimação - Diário em 22/01/2025.
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22/01/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 13:02
Expedição de #Não preenchido#.
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16/09/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 13:32
Conclusos para despacho
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14/06/2024 13:29
Juntada de Certidão
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05/03/2024 14:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2024 13:55
Expedição de Ofício.
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06/02/2024 14:49
Desentranhado o documento
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03/08/2023 16:37
Juntada de Certidão
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03/07/2023 16:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2023 17:17
Expedição de Ofício.
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17/11/2022 12:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/10/2022 11:47
Expedição de Ofício.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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