TJES - 0000993-02.2016.8.08.0061
1ª instância - Vara Unica - Vargem Alta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vargem Alta - Vara Única AV.
TURFFY DAVID, Fórum Desembargador Carlos Soares Pinto Aboudib, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Telefone:(28) 35281652 PROCESSO Nº 0000993-02.2016.8.08.0061 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADILSON LIMA DE BARROS EXECUTADO: MUNICIPIO DE VARGEM ALTA Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIA BRUINHARA PASSOS CRUZ - ES22706, MICHELLY FARIA BAZONI - ES22499 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito da Comarca de Vargem Alta - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da certidão/ID nº 72126342.
VARGEM ALTA-ES, 14 de julho de 2025.
JANUARIA CRISTINA REIS ABREU NUNES Diretor de Secretaria -
14/07/2025 13:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/07/2025 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Vargem Alta
-
14/07/2025 13:37
Expedição de Intimação eletrônica.
-
14/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 16:16
Recebidos os autos
-
02/07/2025 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vargem Alta - Vara Única.
-
02/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/07/2025 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Vargem Alta
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02/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de ADILSON LIMA DE BARROS em 25/03/2025 23:59.
-
23/02/2025 01:05
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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23/02/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vargem Alta - Vara Única AV.
TURFFY DAVID, Fórum Desembargador Carlos Soares Pinto Aboudib, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Telefone:(28) 35281652 PROCESSO Nº 0000993-02.2016.8.08.0061 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADILSON LIMA DE BARROS EXECUTADO: MUNICIPIO DE VARGEM ALTA Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIA BRUINHARA PASSOS CRUZ - ES22706, MICHELLY FARIA BAZONI - ES22499 SENTENÇA Com relação a expedição de RPV, é importante destacar que se trata de execução contra Fazenda Pública Municipal.
Desta forma, é obrigatório a observância da legislação vigente no âmbito do Município de Vargem Alta, em especial a Lei Municipal n° 1.300, de 14 de maio de 2020, que estabelece que “a obrigação de pequeno valor corresponderá ao maior benefício do regime geral de previdência social”.
Assim, considerando que o teto da previdência atualmente está em R$ 7.786,02, o valor do débito ultrapassa àquele devido pelo ente público.
Diante do exposto, expeça-se novo precatório referente ao débito atualizado alvo dos autos.
Em seguida, intimem-se para conferência.
Após, não havendo pendências, encaminha-se para pagamento.
Deverá constar, quanto do envio para pagamento, cópia da Lei Municipal n° 1.300/2020, cujo inteiro teor segue em anexo.
No mais, cumpra-se integralmente a decisão de fl. 165v.
Devolvo os autos como sentença para fins de arquivamento.
Diligencie-se.
P.
R.
I.
VARGEM ALTA-ES, 14 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/02/2025 11:47
Expedição de Intimação eletrônica.
-
17/02/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 02:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VARGEM ALTA em 18/11/2024 23:59.
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14/10/2024 13:35
Juntada de Certidão
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14/10/2024 12:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/10/2024 17:05
Conclusos para decisão
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11/10/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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