TJES - 0012901-20.2020.8.08.0545
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 02:44
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO LIMA MORAES em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 02:44
Decorrido prazo de SERGIO BEZZI DOS SANTOS em 28/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:25
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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16/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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14/05/2025 17:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 0012901-20.2020.8.08.0545 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SERGIO BEZZI DOS SANTOS REQUERIDO: LUIS EDUARDO LIMA MORAES Advogado do(a) REQUERENTE: ALINE TERCI BAPTISTI BEZZI - ES11324 Advogado do(a) REQUERIDO: CARLOS EDUARDO CAMPISTA DE LYRIO - ES19202 DESPACHO Processo de conhecimento findo.
Sentença proferida no Evento nº 50, de modo que o requerido foi condenado a pagar à parte autora o valor de R$ 24.753,15 (vinte e quatro mil setecentos e cinquenta e três reais e quinze centavos), devidamente acrescidas de correção monetária a partir do ajuizamento da demanda, e de juros de mora, no índice de 1% ao mês, desde a data da citação, ambos até a data do efetivo pagamento.
Trânsito em julgado certificado no Evento nº 55.
Requerimento de cumprimento de sentença no Evento nº 58.
Determinação de SISBAJUD no Evento nº 84, sendo parcialmente frutífera a penhora, conforme recibo de protocolo de Evento nº 86.
Deferimento de penhora de veículo de titularidade do requerido no Evento nº 100, de modo que o I.
Oficial de Justiça não conseguiu realizar a diligência, conforme certidões de Eventos números 107 e 124.
Determinação de nova penhora dos veículos no Evento nº 135, que logrou êxito com o automóvel Fiat Doblô, Placa ODF 7522, conforme certidão de Evento nº 141.
Apresentação de Embargos à Execução pelo requerido no Evento nº 142, tendo alegado, em síntese, que o veículo penhorado não é de sua propriedade, mas sim da empresa Dualle Decorações LTDA ME.
Ato contínuo, no Evento nº 148, este Juízo determinou a intimação do requerido para apresentar o documento do automóvel, a fim de comprovar as suas alegações.
Documento do veículo no Evento nº 152.2, constando a propriedade da empresa Dualle Decorações LTDA ME.
No evento nº 153, o exequente informou, em síntese, que a sócia-proprietária da empresa Dualle Decorações LTDA ME é a Srª.
Alessandra Zanprogno Plotegher, que seria cônjuge do executado, tendo pleiteado, ao final, a improcedência dos Embargos à Execução.
Por fim, o processo foi migrado para o Sistema PJe.
Vieram os autos conclusos.
Passo a me manifestar: Inicialmente, e previamente à análise dos Embargos à Execução interpostos, entendo imprescindível a intimação: 1) do exequente, para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, o comprovante de que a Srª.
Alessandra Zanprogno Plotegher era, de fato, a sócia-proprietária da empresa, sobretudo o contrato social da e a certidão (simplificada ou completa) emitida pela Junta Comercial deste Estado; 2) do executado, para que esclareça, no prazo de 10 (dez) dias, se a Srª.
Alessandra Zanprogno Plotegher de fato foi seu cônjuge, apresentando certidão de casamento e óbito, se for o caso, informando, ainda, se houve a realização de inventário ou liquidação da empresa em debate, sob pena de manutenção da penhora sobre o veículo.
Após, que os autos retornem conclusos para os devidos fins.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO Requerido(s): Nome: LUIS EDUARDO LIMA MORAES Endereço: R PORTO ALEGRE, 22, CASA, ITAPOA, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-680 Requerente(s): Nome: SERGIO BEZZI DOS SANTOS Endereço: ESTUDANTE JOSE JULIO DE SOUZA, 970, APTO 201, ITAPOA, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-830 -
09/05/2025 15:19
Expedição de Intimação Diário.
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05/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 10:24
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2020
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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