TJES - 0015612-32.2019.8.08.0545
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 02:45
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL SONHO DE CRIANCA LTDA - ME em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 02:45
Decorrido prazo de BRUNO LACHIS CAMPOS ESTABILE em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:55
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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21/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492686 PROCESSO Nº 0015612-32.2019.8.08.0545 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CENTRO EDUCACIONAL SONHO DE CRIANCA LTDA - ME INTERESSADO: BRUNO LACHIS CAMPOS ESTABILE Advogados do(a) INTERESSADO: JEANINE NUNES ROMANO - ES11063, PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO - ES10192, ROGERIO NUNES ROMANO - ES13115 Advogado do(a) INTERESSADO: BRUNO LACHIS CAMPOS ESTABILE - ES15685 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Do compulsar dos autos nota-se que o Exequente informa na petição de ID nº 66272846 que houve o adimplemento do valor da execução, tendo-se por cumprida a obrigação da parte executada.
Assim sendo, merece ser extinto o feito, vez que satisfeita a execução.
Em que pese a petição ID nº 66272846, não há valor remanescente a ser expedido via alvará judicial, conforme telas anexas comprovando os alvarás expedidos nos autos e que não há valor a ser ainda expedido.
Posto isto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, c/c artigo 925, ambos do NCPC.
Isento de custas e honorários por determinação legal (art.55 da Lei 9099/95).
Publique-se.
Registre-se.
INTIMEM-SE.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, certifique-se e arquivem-se.
VILA VELHA-ES, 29 de abril de 2025.
INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051515590018900000041177654 Certidão - Migração - Projudi Certidão 24062616035511900000043395423 Despacho Despacho 24062617495341500000043398113 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24062617495341500000043398113 Petição (outras) Petição (outras) 24080614015527100000045733895 Petição (outras) Petição (outras) 24082812255500200000047087085 COMP PARC 2 E 3 Documento de comprovação 24082812255524300000047087089 PET EV 123 PROJUDI Documento de comprovação 24082812255552900000047087090 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24111814511134300000051950526 Petição (outras) Petição (outras) 24112510231860800000052280746 COMP QUITAÇÃO Documento de comprovação 24112510231886400000052281559 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25010917462481800000054192704 Petição (outras) Petição (outras) 25040116455307100000058837328 -
09/05/2025 15:19
Expedição de Intimação Diário.
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05/05/2025 12:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/04/2025 22:10
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:07
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL SONHO DE CRIANCA LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
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09/01/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 02:23
Decorrido prazo de BRUNO LACHIS CAMPOS ESTABILE em 08/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 16:05
Conclusos para despacho
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26/06/2024 16:03
Juntada de Certidão
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26/06/2024 16:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2019
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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