TJES - 5024573-16.2022.8.08.0012
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 01:17
Decorrido prazo de JULIANA ALVES PEREIRA em 05/06/2025 23:59.
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18/05/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 14/05/2025.
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18/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed.
Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5024573-16.2022.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIANA ALVES PEREIRA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Ante a inércia do Dr.
Tarcelino Hautequestt Neto, DESTITUO do encargo.
Assim, em substituição, NOMEIO como perito do Juízo o médico Dr.
CARLOS ORLANDO NETTO, Médico especialista em Ortopedia, inscrito sob o CPF *77.***.*40-04, o telefone de contato é (27) 9982-0500/3223-2776, além do endereço Praça Costa Pereira, nº 52, salas 201/205, Centro de Vitória, CEP 29101-080.
As partes já apresentaram seus quesitos.
Na inicial, pgs 8 à 12, foi acostada a quesitação da requerente.
Bem como, no ID 31966489 a requerida apresentou os seus quesitos.
Há também quesitação do Juízo na decisão de ID 49269904.
Desse modo, intime-se o ilustre Perito a fim de tomar ciência da nomeação e, caso aceite o múnus, designar data da perícia médica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Foram fixados em R$ 535,00, o valor dos honorários do Perito, nos termos da Resolução nº 06/2012 do TJES e decisão de ID 49269904.
Considerando-se que a parte Autora está amparada pelos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, o custo financeiro da perícia deverá ser suportado pela parte Requerida.
Estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão da perícia.
Após a juntada do laudo pericial nos autos, requisite-se o pagamento dos honorários periciais por RPV, bem como intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 477, §1º, do CPC, devendo ainda se manifestarem quanto ao interesse na produção de prova oral, no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso de pedidos de esclarecimentos, intime-se o perito para prestá-los em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes independentemente de nova conclusão.
Após, havendo o depósito dos honorários, expeça-se alvará em favor do Perito nomeado.
Dil-se.
Vitória-ES, 30 de abril de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
12/05/2025 13:53
Expedição de Intimação eletrônica.
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12/05/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 14:49
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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06/02/2025 17:30
Conclusos para decisão
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06/02/2025 17:30
Juntada de Certidão
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01/11/2024 19:08
Nomeado perito
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01/11/2024 19:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/08/2024 17:48
Conclusos para despacho
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25/07/2024 22:39
Processo Inspecionado
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05/06/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 11:14
Juntada de Petição de réplica
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15/02/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 19:15
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2023 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 18:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULIANA ALVES PEREIRA - CPF: *10.***.*89-41 (REQUERENTE).
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12/07/2023 16:09
Conclusos para decisão
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12/07/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 15:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/05/2023 18:28
Juntada de Petição de juntada de guia
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05/05/2023 16:37
Expedição de intimação eletrônica.
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25/04/2023 14:46
Declarada incompetência
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25/04/2023 14:46
Processo Inspecionado
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16/02/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2022 12:29
Conclusos para decisão
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07/12/2022 12:28
Expedição de Certidão.
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31/10/2022 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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