TJES - 5000140-51.2017.8.08.0002
1ª instância - 1ª Vara - Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 01:15
Decorrido prazo de SOPHIA M. S. CARVALHEIRA - EPP em 06/06/2025 23:59.
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28/05/2025 17:48
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/05/2025 17:16
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/05/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000140-51.2017.8.08.0002 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: SOPHIA M.
S.
CARVALHEIRA - EPP INTERESSADO: FERNANDA PIRES DE AGUIAR Advogado do(a) INTERESSADO: BRUNA CARVALHEIRA NICOLETTI - ES15149 DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por SOPHIA M.
S.
CARVALHEIRA – EPP em face de FERNANDA PIRES DE AGUIAR.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO A exequente manifestou-se em petição ID 41320478, requerendo a (i) penhora dos direitos aquisitivos sobre veículo alienado e (ii) penhora de percentual do FGTS que está sendo discutido nos autos 5007113-86.2022.8.08.0021.
Da penhora dos direitos aquisitivos sobre veículo alienado O artigo 835, XII, do CPC, estabelece a possibilidade da penhora sobre direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia.
Vislumbro nos autos que já foram tentadas as outras formas de satisfação do crédito exequendo, tais como a penhora sobre valores financeiros em nome da executada, os quais somente puderam satisfazer parte do valor exequendo (ID 17591198).
Em consulta ao sistema RENAJUD foi encontrado veículo Placa PPV1G97, Modelo VW/FOX CL MCV, Ano 2017, em nome da executada, com registro de alienação fiduciária em favor do Banco J Safra AS, restando impossível sua penhora.
Todavia, é possível a penhora dos direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária em garantia (Resp 2.015.453/MG), o que não se confunde com a penhora sobre o bem.
Nesse sentido, DEFIRO a penhora dos direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária em garantia sobre o veículo Placa PPV1G97, Modelo VW/FOX CL MCV, Ano 2017, Renavam *11.***.*62-07, de propriedade da executada.
Da penhora de percentual do FGTS A exequente requer a penhora de percentual sobre o saldo de FGTS da executada, o qual é objeto de discussão nos autos 5007113- 86.2022.8.08.0021, alegando a possibilidade da relativização da impenhorabilidade estabelecida pela Lei n. 8.036/90.
Ocorre que a relativização da impenhorabilidade do saldo FGTS é medida excepcional, sendo aplicável quando restarem inviabilizados outros meios de execução do crédito exequendo, e ainda avaliando-se o impacto da constrição sobre os rendimentos da parte executada.
Não vislumbro a necessidade, nesse momento processual, da penhora sobre percentual do saldo FGTS da parte executada, haja vista não terem sido inviabilizados os demais meios executórios.
Assim, indefiro o pedido de penhora sobre o saldo FGTS discutido nos autos 5007113- 86.2022.8.08.0021.
III – DISPOSITIVO
Ante ao exposto, determino: INTIMEM-SE a exequente para que apresente nos autos endereço/e-mail de contato atualizado do credor fiduciário, a fim de possibilitar sua intimação; INTIME-SE o BANCO J SAFRA quanto a penhora sobre os direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária em garantia sobre o veículo Placa PPV1G97, Modelo VW/FOX CL MCV, Ano 2017, Renavam *11.***.*62-07, devendo o credor fiduciário comunicar nos autos a quitação do financiamento assim que ocorrer, sem levantar o gravame do veículo; INTIMEM-SE a executada sobre a penhora determinada nos autos, com as devidas cautelas de praxe; Publique-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
ALEGRE-ES, 25 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
13/05/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 12:36
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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13/05/2025 12:12
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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29/04/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2024 13:18
Conclusos para despacho
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11/09/2024 16:04
Juntada de Certidão
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27/08/2024 16:50
Juntada de Certidão
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10/07/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 15:21
Conclusos para despacho
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15/04/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 13:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/03/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 17:19
Processo Inspecionado
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14/03/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 12:59
Conclusos para despacho
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11/12/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2023 15:33
Juntada de Mandado
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11/07/2023 23:20
Expedição de Mandado - intimação.
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14/04/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 11:54
Conclusos para decisão
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24/10/2022 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2022 18:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/09/2021 12:24
Conclusos para decisão
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26/04/2021 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2021 14:44
Expedição de intimação - diário.
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19/04/2021 14:42
Juntada de Mandado
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25/02/2021 17:30
Expedição de Mandado - intimação.
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16/09/2020 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2020 12:25
Conclusos para decisão
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06/08/2020 17:25
Transitado em Julgado em 15/07/2019 para SOPHIA M. S. CARVALHEIRA - EPP - CNPJ: 27.***.***/0001-08 (REQUERENTE).
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01/08/2020 00:24
Decorrido prazo de SOPHIA M. S. CARVALHEIRA - EPP em 31/07/2020 23:59:59.
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24/07/2020 00:10
Publicado Intimação - Diário em 24/07/2020.
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23/07/2020 16:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/07/2020 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/07/2020 13:55
Expedição de intimação - diário.
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22/07/2020 13:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/07/2020 16:39
Juntada de Mandado
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13/03/2020 17:53
Expedição de Mandado - intimação.
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10/03/2020 15:35
Expedição de Mandado - intimação.
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10/02/2020 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2019 10:51
Conclusos para decisão
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17/10/2019 17:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/10/2019 12:31
Juntada de Mandado
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19/07/2019 15:55
Homologada a Transação
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24/06/2019 17:53
Conclusos para julgamento
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24/06/2019 17:51
Audiência conciliação cancelada para 01/07/2019 14:00 #Não preenchido#.
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24/06/2019 16:11
Juntada de Petição de homologação de transação
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13/06/2019 00:15
Decorrido prazo de SOPHIA M. S. CARVALHEIRA - EPP em 12/06/2019 23:59:59.
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05/06/2019 00:03
Publicado Intimação - Diário em 05/06/2019.
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04/06/2019 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/06/2019 14:08
Expedição de intimação - diário.
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03/06/2019 14:07
Expedição de Mandado - citação.
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03/06/2019 14:00
Audiência conciliação redesignada para 01/07/2019 14:00 Alegre - 1ª Vara.
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02/05/2019 00:12
Publicado Intimação - Diário em 02/05/2019.
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30/04/2019 13:36
Audiência conciliação designada para 10/06/2019 13:40 Alegre - 1ª Vara.
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30/04/2019 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2019 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2019 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 16:21
Expedição de intimação - diário.
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25/04/2019 16:49
Processo Inspecionado
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25/04/2019 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2018 11:54
Conclusos para despacho
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17/12/2018 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2018 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2018 00:01
Publicado Intimação - Diário em 17/12/2018.
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14/12/2018 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/12/2018 14:33
Expedição de intimação - diário.
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07/12/2018 16:28
Juntada de Carta precatória
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28/09/2018 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2018 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2018 15:10
Audiência Conciliação realizada para 10/09/2018 15:00 Alegre - 1ª Vara.
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10/09/2018 15:10
Expedição de Termo de Audiência.
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05/07/2018 19:53
Processo Inspecionado
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03/07/2018 00:08
Decorrido prazo de SOPHIA M. S. CARVALHEIRA - EPP em 02/07/2018 23:59:59.
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27/06/2018 00:03
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2018.
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26/06/2018 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/06/2018 18:49
Expedição de intimação - diário.
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20/06/2018 15:22
Audiência conciliação designada para 10/09/2018 15:00 Alegre - 1ª Vara.
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18/06/2018 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2018 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2018 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2018 00:07
Decorrido prazo de SOPHIA M. S. CARVALHEIRA - EPP em 17/04/2018 23:59:59.
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12/04/2018 00:02
Publicado Intimação - Diário em 12/04/2018.
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11/04/2018 11:11
Conclusos para despacho
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11/04/2018 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2018 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2018 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2018 16:28
Expedição de intimação - diário.
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23/03/2018 17:20
Audiência conciliação cancelada para 03/04/2018 17:00 #Não preenchido#.
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23/03/2018 17:17
Juntada de Certidão
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30/01/2018 00:12
Decorrido prazo de SOPHIA M. S. CARVALHEIRA - EPP em 29/01/2018 23:59:59.
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22/01/2018 00:03
Publicado Intimação - Diário em 22/01/2018.
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11/01/2018 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/01/2018 16:21
Expedição de intimação - diário.
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10/01/2018 16:21
Expedição de Mandado - citação.
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10/01/2018 13:34
Audiência conciliação designada para 03/04/2018 17:00 Alegre - 1ª Vara.
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13/12/2017 17:47
Expedição de Certidão.
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11/12/2017 16:22
Distribuído por sorteio
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11/12/2017 16:20
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2017
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
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