TJES - 5000857-86.2024.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Cariacica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 16:30
Transitado em Julgado em 20/05/2025 para ALAN SANTOS DA SILVA - CPF: *92.***.*44-28 (AUTOR DO FATO).
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20/05/2025 01:34
Decorrido prazo de ALAN SANTOS DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 04:04
Publicado Sentença em 09/05/2025.
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15/05/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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12/05/2025 17:04
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465543 PROCESSO Nº 5000857-86.2024.8.08.0012 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOR DO FATO: ALAN SANTOS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR DO FATO: KARINA ROCHA DA SILVA - ES18707 SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Tendo em vista que o(a) autor(a) do fato Alan Santos da Silva cumpriu integralmente a obrigação que lhe foi proposta em audiência, conforme parecer ministerial de (ID 67730156) e Certidão Cartorária (ID 67456417), julgo extinta a punibilidade de Alan Santos da Silva, quanto à imputação prevista no Artigo 309 da Lei 9.507/97, nos termos do art. 76 c/c art. 84, ambos da Lei n. 9.099/95.
Diante da ausência de Defensor Público para defender os interesses do acusado, lhe foi nomeado(a) advogado(a) dativo(a) às expensas do Estado (ID 43171375), que o remunerará na forma do Decreto nº 2821-R, do Estado do Espírito Santo.
Neste caso, fixo os honorários do(a) advogado(a) dativo(a) DRA.
KARINA ROCHA DA SILVA – OAB/ES 18.707 em R$400,00 (Quatrocentos reais), cujo pagamento dar-se-á nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 001/2021.0 Registro que o pagamento dar-se-á nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 001/2021.
Serve a presente sentença como ofício e certidão de atuação para a Procuradoria-Geral do Estado.
Transitada em julgado, procedam-se às devidas anotações e baixas.
Após, arquivem-se ou autos.
Fica dispensada a intimação, em homenagem ao Enunciado nº. 105 do FONAJE.
Diligencie-se.
Publique-se.
Registre-se.
CARIACICA-ES.
Juiz(a) de Direito -
07/05/2025 17:54
Expedição de Intimação Diário.
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07/05/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 16:34
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de ALAN SANTOS DA SILVA - CPF: *92.***.*44-28 (AUTOR DO FATO)
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06/05/2025 17:39
Conclusos para despacho
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25/04/2025 12:31
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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24/04/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 12:44
Juntada de Certidão
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22/04/2025 14:38
Juntada de Certidão
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08/04/2025 17:51
Juntada de Certidão
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16/03/2025 00:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2025 00:10
Juntada de Certidão
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07/03/2025 12:39
Juntada de Certidão
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07/03/2025 12:37
Expedição de Mandado - Intimação.
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07/03/2025 12:36
Juntada de Mandado
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06/02/2025 16:08
Juntada de Certidão
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04/12/2024 13:34
Juntada de Certidão
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12/11/2024 16:29
Juntada de Informações
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16/09/2024 12:30
Juntada de Informação interna
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11/09/2024 14:34
Juntada de Informação interna
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09/07/2024 14:39
Juntada de Informações
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27/06/2024 11:30
Processo Inspecionado
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27/06/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 16:10
Conclusos para despacho
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26/06/2024 16:09
Juntada de Informações
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18/06/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 12:06
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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10/06/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 14:20
Juntada de Informações
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06/06/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 16:45
Processo Inspecionado
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03/06/2024 16:45
Homologada a Transação Penal de ALAN SANTOS DA SILVA - CPF: *92.***.*44-28 (AUTOR DO FATO)
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15/05/2024 16:09
Conclusos para despacho
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15/05/2024 16:09
Audiência Preliminar realizada para 13/05/2024 13:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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15/05/2024 16:08
Expedição de Termo de Audiência.
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29/04/2024 11:56
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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25/04/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 15:09
Juntada de Informações
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04/04/2024 14:30
Audiência Preliminar designada para 13/05/2024 13:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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01/04/2024 17:10
Processo Inspecionado
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01/04/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 15:22
Conclusos para despacho
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26/03/2024 16:07
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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22/03/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 13:05
Juntada de Mandado - Intimação
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21/03/2024 13:04
Juntada de Certidão
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19/03/2024 18:26
Audiência Preliminar realizada para 18/03/2024 16:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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19/03/2024 18:20
Expedição de Termo de Audiência.
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01/02/2024 15:20
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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31/01/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 12:25
Expedição de Mandado - intimação.
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24/01/2024 15:34
Audiência Preliminar designada para 18/03/2024 16:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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23/01/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 16:06
Conclusos para despacho
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22/01/2024 14:39
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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19/01/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministério Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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