TJES - 5000952-97.2023.8.08.0062
1ª instância - 2ª Vara - Piuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:34
Conclusos para decisão
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02/06/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 00:32
Publicado Intimação - Diário em 09/05/2025.
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12/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 2ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, S/Nº, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 3520-1655 PROCESSO Nº 5000952-97.2023.8.08.0062 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: IZALSAMIR FERES PEREIRA INTERESSADO: MUNICIPIO DE PIUMA Advogado do(a) INTERESSADO: LOURRANNE ALBANI MARCHEZI - ES14075 D E S P A C H O / M A N D A D O / O F Í C I O Vistos em inspeção.
Cuido de cumprimento de sentença requerido por IZALMIR FERES PEREIRA em face do MUNICÍPIO DE PIÚMA.
INTIME-SE o ente público executado para, querendo, apresentar impugnação, na forma do artigo 535, “caput”, do Código de Processo Civil, em 30 (trinta) dias.
Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.
CERTIFIQUE-SE quanto a impugnação apresentada pelo ente público requerido, no prazo assinalado.
Não havendo manifestação, EXPEÇA-SE o competente ofício requisitório, para que se proceda o devido pagamento, conforme valores cobrados, instruindo-o com os documentos necessários e com as cautelas de estilo.
Apresentada a impugnação, INTIME-SE o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
CERTIFIQUE-SE quanto a tempestividade da manifestação.
Após, VENHAM os autos conclusos.
DILIGENCIE-SE.
PIÚMA-ES, data da assinatura eletrônica.
DIEGO RAMIREZ GRIGIO SILVA Juiz de Direito RASJ -
07/05/2025 17:58
Expedição de Intimação - Diário.
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07/05/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/02/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 17:28
Processo Inspecionado
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28/02/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 08:34
Conclusos para despacho
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27/02/2025 18:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/02/2025 18:28
Transitado em Julgado em 13/09/2024 para IZALSAMIR FERES PEREIRA - CPF: *77.***.*47-64 (REQUERENTE) e MUNICIPIO DE PIUMA - CNPJ: 27.***.***/0001-18 (REQUERIDO).
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17/02/2025 13:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/02/2025 00:14
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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14/09/2024 01:18
Decorrido prazo de IZALSAMIR FERES PEREIRA em 13/09/2024 23:59.
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05/09/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 14:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/07/2024 16:30
Conclusos para decisão
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24/07/2024 11:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/07/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 19:11
Conclusos para decisão
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21/06/2024 19:11
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 22:12
Julgado procedente o pedido de IZALSAMIR FERES PEREIRA - CPF: *77.***.*47-64 (REQUERENTE).
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10/10/2023 22:58
Conclusos para julgamento
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09/10/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2023 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2023 21:16
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 18:57
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2023 18:14
Expedição de citação eletrônica.
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23/08/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 16:42
Conclusos para despacho
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04/08/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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