TJES - 5005689-20.2023.8.08.0006
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Aracruz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:41
Conclusos para decisão
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06/06/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 15:13
Juntada de Petição de alegações finais
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5005689-20.2023.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO REQUERIDO: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN Advogados do(a) REQUERIDO: FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA - ES225-A, IARA QUEIROZ - ES4831 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem alegações finais.
ARACRUZ-ES, 15 de abril de 2025.
BRUNO MIRANDA CHESQUINI Diretor de Secretaria -
22/04/2025 17:16
Expedição de Intimação eletrônica.
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22/04/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 01:00
Decorrido prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO em 31/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:07
Decorrido prazo de COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN em 24/03/2025 23:59.
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19/02/2025 14:24
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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19/02/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5005689-20.2023.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO REQUERIDO: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN Advogados do(a) REQUERIDO: FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA - ES225-A, IARA QUEIROZ - ES4831 DECISÃO Analisados os autos, observo que, por meio da petição de ID 52927744, a parte autora requer a designação da audiência.
Nesse sentido argumenta pela imprescindibilidade da produção de prova testemunhal, com o objetivo de esclarecer os fatos que permeiam a ocorrência, ou não, do empréstimo dos produtos citados na inicial.
No caso dos autos, o deslinde da matéria requer a avaliação dos elementos probatórios que atestem se (a) a requerente forneceu à requerida, a título de empréstimo, os produtos químicos que se busca o pagamento e (b) se a autora faz jus ao direito de recebimento da quantia correspondente aos referidos ativos pelo requerente.
Após o exame dos autos, entendo que a matéria pode ser adequadamente resolvida com base exclusivamente nas provas documentais, considerando as especificidades do caso.
Isso porque a oitiva de testemunhas, por si só, não é meio de prova apto a afastar ou comprovar a existência do alegado empréstimo, uma vez que, caso este tenha sido efetivado, seria necessária a apresentação de documento comprobatório, dado que se trata de ato administrativo interno entre as partes.
Nesse toar, forte em tais razões, INDEFIRO o pedido de designação de audiência.
Inexistindo pedido para a produção de demais provas, DECLARO encerrada a fase instrutória.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem alegações finais.
Após, venham os autos conclusos para julgamento.
Aracruz/ES, data e horário da aposição da assinatura eletrônica.
PAULA AMBROSIN DE ARAUJO MAZZEI Juíza de Direito -
17/02/2025 11:56
Expedição de Intimação eletrônica.
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17/02/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/11/2024 16:06
Conclusos para decisão
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05/11/2024 12:57
Decorrido prazo de COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN em 04/11/2024 23:59.
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30/10/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 09:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/05/2024 11:53
Conclusos para despacho
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08/05/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 11:03
Juntada de Petição de réplica
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05/04/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 02:32
Decorrido prazo de COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 16:03
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 12:11
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/02/2024 14:22
Expedição de carta postal - citação.
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22/01/2024 14:55
Expedição de Mandado - citação.
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16/11/2023 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2023 13:45
Conclusos para despacho
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06/11/2023 12:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/11/2023 12:38
Classe retificada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/11/2023 12:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65)
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06/11/2023 09:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/11/2023 09:00
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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06/11/2023 08:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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01/11/2023 18:12
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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