TJES - 5013076-95.2024.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 00:07
Decorrido prazo de COMPROCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:07
Decorrido prazo de AS ASSESSORIA E CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA em 16/05/2025 23:59.
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17/04/2025 04:06
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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11/04/2025 16:48
Juntada de Petição de apelação
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11/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5013076-95.2024.8.08.0024 DECISÃO Cuida-se de embargos à execução opostos por AS Assessoria e Consultoria Educacional Ltda. em face de Comprocred Fomento Mercantil Ltda., ambas qualificados nos autos, que foram registrados sob o nº 5013076-95.2024.8.08.0024.
Foi indeferida a gratuidade da justiça requerida e determinado o recolhimento do preparo (ID 62831116).
Apesar de devidamente intimada, a parte autora não realizou o recolhimento do preparo no prazo legal, conforme certificado (ID 65883944).
Sem que tenha havido o recolhimento do preparo, com supedâneo na regra do artigo 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição.
Incidem, no caso, custas no valor de 135 (cento e trinta e cinco) VRTEs, nos termos do artigo 11 da Lei Estadual nº 9.974, de 9 de janeiro de 2013, de responsabilidade da parte autora.
Traslade-se imediatamente via ou cópia desta para os autos da execução embargada.
Vitória-ES, 4 de abril de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
10/04/2025 15:14
Expedição de Intimação Diário.
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05/04/2025 11:57
Determinado o cancelamento da distribuição
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27/03/2025 13:00
Conclusos para despacho
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26/03/2025 21:58
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 01:14
Decorrido prazo de AS ASSESSORIA E CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA em 14/03/2025 23:59.
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21/02/2025 12:41
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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21/02/2025 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5013076-95.2024.8.08.0024 DECISÃO 1.
Pelo sistema jurídico brasileiro não compete ao órgão judicial sindicar ou tutelar a relação existente entre o advogado e a parte constituída.
Além disso, o prazo requerido para resolver o problema indicado na petição ID 44202774 naturalmente decorreu há muito, com tempo mais do que suficiente para a prática do ato determinado no item 2 do despacho proferido no ID 41848274. 2.
Assim, sem que a parte tenha comprovado o preenchimento dos pressupostos legais da gratuidade da justiça, indefiro o requerimento da sua concessão, ao tempo em que deve a parte embargante efetuar o recolhimento do preparo no prazo de quinze (15) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Vitória-ES, 10 de fevereiro de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
11/02/2025 15:30
Expedição de Intimação Diário.
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10/02/2025 12:49
Gratuidade da justiça não concedida a AS ASSESSORIA E CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-69 (EMBARGANTE).
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08/10/2024 13:54
Conclusos para despacho
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08/10/2024 13:53
Juntada de Certidão
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08/10/2024 13:52
Apensado ao processo 5007386-85.2024.8.08.0024
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04/06/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 15:52
Conclusos para despacho
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05/04/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 17:29
Distribuído por dependência
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01/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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