TJES - 5004987-14.2024.8.08.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 02:34
Decorrido prazo de LUCIANA APARECIDA MANTEGAZINI PAVESI em 27/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:26
Publicado Sentença em 12/05/2025.
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16/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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15/05/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 12:20
Juntada de Certidão
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15/05/2025 12:18
Juntada de Ofício
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14/05/2025 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5004987-14.2024.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: LUCIANA APARECIDA MANTEGAZINI PAVESI INTERESSADO: MUNICIPIO DE SAO MATEUS Advogado do(a) INTERESSADO: PATRICK DE OLIVEIRA MALVERDI - ES17404 SENTENÇA Tratam os autos de ação proposta sob o rito dos Juizados Especiais, e, portanto, é dispensado o relatório.
Homologo os cálculos de liquidação apresentados pela parte autora, visto que em conformidade com a Lei e o comando sentencial.
Expeça-se ofício requisitório de pagamento conforme hipótese.
Na hipótese de emissão de alvarás separados, a parte deverá informar o valor numérico (não apenas o percentual) correspondente a cada interessado.
Destaco que a verba honorária sucumbencial (não a contratual) poderá ser paga por RPV caso inferior ao limite legal, ainda que o valor da condenação principal supere este.
Quanto aos honorários contratuais, caso exista, autorizo seu destaque da verba principal e pagamento direto ao causídico, mediante juntada do instrumento respectivo, devendo ser observado o regime de pagamento próprio adequado ao valor integral da obrigação.
Quanto ao pedido de destaque da verba honorária contratual ao Sindicato, não obstante as reservas pessoais desta Magistrada quanto a sua correção, a ausência de impugnação, DEFIRO.
Comprovado o depósito, expeça-se alvará.
Sem custas e honorários.
P.R.I.
Transitada em julgado e nada havendo a diligenciar, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
SÃO MATEUS-ES, 16 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
07/05/2025 18:15
Expedição de Intimação Diário.
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07/05/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 16:24
Julgado procedente o pedido de LUCIANA APARECIDA MANTEGAZINI PAVESI - CPF: *31.***.*99-48 (INTERESSADO).
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08/04/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 17:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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22/02/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/01/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 13:54
Conclusos para despacho
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14/01/2025 13:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/01/2025 13:52
Transitado em Julgado em 29/10/2024 para LUCIANA APARECIDA MANTEGAZINI PAVESI - CPF: *31.***.*99-48 (REQUERENTE) e MUNICIPIO DE SAO MATEUS - CNPJ: 27.***.***/0001-12 (REQUERIDO).
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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28/10/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 12:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/10/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2024 16:11
Julgado procedente o pedido de LUCIANA APARECIDA MANTEGAZINI PAVESI - CPF: *31.***.*99-48 (REQUERENTE).
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02/10/2024 14:56
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 07:42
Juntada de Petição de réplica
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15/08/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 14:58
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 16:24
Conclusos para despacho
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17/07/2024 16:49
Recebidos os autos
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17/07/2024 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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17/07/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 17:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/07/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de São Mateus
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15/07/2024 17:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/07/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 13:58
Conclusos para despacho
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12/07/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ofício • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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