TJES - 0004220-68.2021.8.08.0014
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Colatina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 12:39
Transitado em Julgado em 28/05/2025 para IZAEL CHARRA - CPF: *33.***.*60-20 (REU).
-
29/05/2025 02:08
Decorrido prazo de IZAEL CHARRA em 28/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:03
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
15/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - Juizado Especial Criminal e Juizado Especial da Fazenda Pública , 100, Fórum Juiz João Cláudio, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 372150221 PROCESSO Nº 0004220-68.2021.8.08.0014 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: IZAEL CHARRA Advogado do(a) REU: ROBERTA DE SOUZA VITORINO SIQUEIRA - ES28064 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Termo Circunstanciado destinado a apurar a suposta prática do Delito previsto no art. 268 do Código Penal, praticado, em tese, por IZAEL CHARRA.
Analisando o Processo, verifico que a Autora do Fato cumpriu integralmente as condições propostas a ela na Audiência de Suspensão Condicional do Processo (fls. 31/32).
O Ministério Público se manifestou em ID. 53767390, requerendo a extinção da punibilidade do Autor do fato.
Ante o exposto, com fundamento no art. 89, §5º da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de IZAEL CHARRA.
P.R.I.
Dispensada a intimação da Autora do Fato conforme Enunciado 105 do FONAJE.
Após o trânsito em julgado, certificado, deem-se as baixas devidas e arquive-se.
COLATINA-ES, 12 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
14/05/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 12:05
Expedição de Intimação Diário.
-
13/05/2025 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2025 18:24
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
17/01/2025 16:38
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 14:36
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
22/11/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013511-44.2008.8.08.0048
Edp Espirito Santo Distribuidora de Ener...
Thiago de Almeida Silva ME
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/07/2008 00:00
Processo nº 5009806-29.2025.8.08.0024
Antonio Nascimento Gomes
Osano Marques da Trindade
Advogado: Regis Fontes Moreira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/03/2025 19:53
Processo nº 5012798-27.2024.8.08.0014
Jackson Kapisch de Oliveira
Estado do Espirito Santo
Advogado: Camilla Rosa Ramos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/11/2024 11:20
Processo nº 0000286-13.1997.8.08.0057
Ilza Rocha da Costa
Braz Amancio da Costa
Advogado: Lucia Maria Roriz Verissimo Portela
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/08/2023 00:00
Processo nº 0034693-46.2017.8.08.0024
Hilario Roger Nascimento Borges
Estado do Espirito Santo
Advogado: Lucas Tristao do Carmo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/11/2017 00:00