TJES - 5019489-86.2023.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 00:10
Decorrido prazo de GERALDO FIGUEIREDO DOS SANTOS em 30/05/2025 23:59.
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22/05/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 01:03
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5019489-86.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GERALDO FIGUEIREDO DOS SANTOS REQUERIDO: CRF CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI, BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: JESSYCA MARTINS TEMPONI - MG214501 Advogado do(a) REQUERIDO: BERNARDO BUOSI - SP227541 DESPACHO Decreto a revelia da 2ª requerida, CRF CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI, nos termos do art. 344 do CPC, uma vez que devidamente citada não apresentou defesa nos autos, conforme certidão de ID 61793551.
Ato contínuo, verifico que foi protocolada petição de habilitação, por suposta herdeira da parte autora, informando o falecimento desta (ID 67176676).
Diante disso, intime-se a advogada constituída nos autos para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove documentalmente o óbito da parte autora, mediante a juntada da certidão de óbito e, se houver, dos documentos relativos ao inventário, a fim de viabilizar a análise da substituição processual, sob pena de indeferimento do pedido de habilitação.
Com a juntada dos documentos mencionados, intime-se a parte requerida para, se querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre a habilitação postulada, sob pena de ser presumida anuência.
Diligencie-se.
SERRA-ES, datado conforme assinatura eletrônica.
Cinthya Coelho Laranja Juiz(a) de Direito -
13/05/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 13:10
Expedição de Intimação Diário.
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12/05/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 00:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 17:52
Conclusos para despacho
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02/04/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 15:34
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 01:38
Decorrido prazo de CRF CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 17:49
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/09/2024 16:57
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 14:28
Expedição de carta postal - citação.
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04/09/2024 14:28
Expedição de carta postal - citação.
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28/06/2024 00:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2024 16:43
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/06/2024 11:30
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/05/2024 16:20
Expedição de carta postal - citação.
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21/05/2024 16:20
Expedição de carta postal - citação.
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13/04/2024 01:24
Decorrido prazo de GERALDO FIGUEIREDO DOS SANTOS em 12/04/2024 23:59.
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04/04/2024 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2024 17:18
Não Concedida a Medida Liminar a GERALDO FIGUEIREDO DOS SANTOS - CPF: *37.***.*83-04 (REQUERENTE).
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27/03/2024 17:18
Processo Inspecionado
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20/03/2024 10:06
Conclusos para decisão
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19/03/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 09:39
Processo Inspecionado
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14/03/2024 12:22
Conclusos para decisão
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14/03/2024 12:21
Juntada de
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21/02/2024 02:40
Decorrido prazo de GERALDO FIGUEIREDO DOS SANTOS em 20/02/2024 23:59.
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15/01/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 16:10
Conclusos para decisão
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27/11/2023 23:59
Juntada de Petição de agravo de instrumento
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20/11/2023 11:44
Gratuidade da justiça não concedida a GERALDO FIGUEIREDO DOS SANTOS - CPF: *37.***.*83-04 (REQUERENTE).
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17/11/2023 17:45
Conclusos para decisão
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12/09/2023 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 13:20
Conclusos para decisão
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29/08/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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