TJES - 5012803-49.2021.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:32
Decorrido prazo de DANIEL FIGUEIREDO RAMOS em 09/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:51
Publicado Sentença em 16/05/2025.
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21/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5012803-49.2021.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL FIGUEIREDO RAMOS EXECUTADO: PRISCILA PERES DA HORA Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIEL FIGUEIREDO RAMOS - RJ128708 SENTENÇA Vistos e etc.
Trata-se cumprimento de sentença requerido por Daniel Figueiredo Ramos em face de Priscila Peres Da Hora.
A parte autora se manifestou no id. 57061183 requerendo a desistência do feito.
Pois bem.
Segundo o art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando o autor desistir da ação.
Analisando os autos, não vislumbro nenhum óbice à pretensão autoral, especialmente em razão da anuência da parte ré.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, c/c art. 775, ambos do Código de Processo Civil, homologo a desistência, julgando extinto o processo sem resolução de mérito.
Ante ao princípio da causalidade, condeno a executada em custas e honorários, com fulcro no art. 85, §10 do Código de Processo Civil.
Suspendo a exigibilidade das verbas sucumbenciais devidas pelas partes beneficiárias da gratuidade da justiça, em razão do previsto no art. 98, §3º do CPC.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas de lei.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
14/05/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 12:10
Expedição de Intimação - Diário.
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14/05/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 13:22
Extinto o processo por desistência
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05/05/2025 12:58
Conclusos para despacho
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27/03/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 13:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PRISCILA PERES DA HORA - CPF: *96.***.*59-51 (EXECUTADO).
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22/10/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DANIEL FIGUEIREDO RAMOS em 09/10/2024 23:59.
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08/10/2024 16:30
Conclusos para despacho
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08/10/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 17:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/07/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 13:13
Conclusos para despacho
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30/04/2024 09:29
Juntada de Petição de habilitações
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15/04/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 11:59
Processo Inspecionado
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02/02/2024 16:42
Conclusos para despacho
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29/01/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 01:46
Decorrido prazo de PRISCILA PERES DA HORA em 03/07/2023 23:59.
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17/05/2023 17:41
Juntada de Certidão
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23/03/2023 12:25
Juntada de Petição de certidão - juntada
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17/03/2023 15:03
Expedição de Mandado - intimação.
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17/03/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 14:46
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/02/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2022 14:32
Conclusos para despacho
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31/10/2022 17:06
Recebidos os autos
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31/10/2022 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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31/10/2022 17:05
Realizado cálculo de custas
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22/10/2022 14:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/10/2022 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/10/2022 14:34
Transitado em Julgado em 22/10/2022 para BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (REQUERENTE).
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23/09/2022 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2022 16:50
Expedição de intimação eletrônica.
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31/08/2022 23:02
Julgado procedente o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (REQUERENTE).
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13/07/2022 14:00
Conclusos para despacho
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13/07/2022 13:57
Expedição de Certidão.
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01/04/2022 12:38
Juntada de Petição de certidão - juntada
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09/03/2022 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/12/2021 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2021 19:23
Juntada de Mandado
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16/12/2021 18:42
Expedição de Mandado - citação.
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20/09/2021 17:19
Concedida a Medida Liminar
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15/09/2021 19:06
Conclusos para decisão
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15/09/2021 18:59
Expedição de Certidão.
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15/09/2021 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Decisão • Arquivo
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