TJES - 5007110-34.2022.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 PROCESSO Nº 5007110-34.2022.8.08.0021 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VIACAO ALVORADA LTDA, JOAQUIM ANTONIO CARLETTE, EDUARDO MARTINS CARLETTE EMBARGADO: ATLANTICA PRODUTOS DE PETROLEO LTDA Advogado do(a) EMBARGANTE: OLAVO RENATO BORLANI JUNIOR - RJ126321 Advogado do(a) EMBARGADO: MATHEUS DE SOUZA LEAO SUBTIL - ES11593 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença id nº [73163909].
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 22 de julho de 2025.
KARINA TADDEI LYRA DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria -
22/07/2025 18:27
Expedição de Intimação - Diário.
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21/07/2025 15:23
Julgado improcedente o pedido de EDUARDO MARTINS CARLETTE - CPF: *83.***.*37-84 (EMBARGANTE), JOAQUIM ANTONIO CARLETTE - CPF: *89.***.*24-53 (EMBARGANTE) e VIACAO ALVORADA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-09 (EMBARGANTE).
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09/06/2025 17:42
Conclusos para despacho
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22/05/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 04:35
Publicado Intimação eletrônica em 13/05/2025.
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17/05/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Processo nº.: 5007110-34.2022.8.08.0021 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VIACAO ALVORADA LTDA, JOAQUIM ANTONIO CARLETTE, EDUARDO MARTINS CARLETTE EMBARGADO: ATLANTICA PRODUTOS DE PETROLEO LTDA = D E S P A C H O = 01) Compulsando os autos, pude inferir que o crédito cobrado nos autos principais encontra-se habilitado no rol de credores (ID 18575909) dos autos da Recuperação Judicial sob n° 5004161-04.2021.8.08.0011, que inclusive já está em fase avançada, com a realização do pagamento de credores nos termos do plano de recuperação judicial. 02) No ponto, registro que para melhor dirimir as questões relativas ao presente caso, devem as partes informarem se já houve ou não algum tipo de pagamento nos autos da recuperação judicial atinente ao valor cobrado na execução principal. 03) Face ao exposto: 04) Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias informarem a respeito (in)ocorrência de pagamento nos autos da recuperação judicial retromencionada, relativa a dívida cobrada na ação n° 0000061-61.2021.8.08.0021 e caso positivo o valor efetivamente pago. 05) Superado tal prazo, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, data registrada na assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito -
09/05/2025 15:48
Expedição de Intimação eletrônica.
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04/10/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 11:11
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2023 06:56
Conclusos para despacho
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13/10/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 16:47
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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01/08/2023 02:17
Decorrido prazo de MATHEUS DE SOUZA LEAO SUBTIL em 31/07/2023 23:59.
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25/07/2023 02:10
Decorrido prazo de OLAVO RENATO BORLANI JUNIOR em 24/07/2023 23:59.
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28/06/2023 16:53
Apensado ao processo 0000061-61.2021.8.08.0021
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28/06/2023 16:13
Expedição de intimação eletrônica.
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28/06/2023 16:01
Acolhida a exceção de Incompetência
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30/03/2023 15:14
Conclusos para decisão
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30/03/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 09:23
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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12/12/2022 15:06
Expedição de intimação eletrônica.
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03/11/2022 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 17:26
Conclusos para decisão
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24/10/2022 17:22
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 17:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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