TJES - 5000131-27.2025.8.08.0029
1ª instância - 3ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:18
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 27/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:35
Publicado Intimação eletrônica em 18/06/2025.
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20/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim 5000131-27.2025.8.08.0029 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: MEGA MEDICAL RIO LTDA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PELO PRESENTE, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA ID Nº 70787269 . 16/06/2025 DIRETORA DE SECRETARIA -
16/06/2025 17:50
Expedição de Intimação eletrônica.
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12/06/2025 05:06
Decorrido prazo de MEGA MEDICAL RIO LTDA em 09/06/2025 23:59.
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12/06/2025 05:06
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 09/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2025 01:39
Juntada de Certidão
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18/05/2025 00:07
Publicado Decisão - Carta em 16/05/2025.
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18/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jerônimo Monteiro - Vara Única Av.
Dr.
José Farah, 383, Fórum Eurípides Queiróz do Valle, Centro, JERÔNIMO MONTEIRO - ES - CEP: 29550-000 Telefone:(28) 35581505 PROCESSO Nº 5000131-27.2025.8.08.0029 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: MEGA MEDICAL RIO LTDA Advogado do(a) AUTOR: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551 Decisão (Serve este ato como mandado/carta/ofício) 01) Na análise que faço da petição inicial, verifico a comprovação da inadimplência do devedor, conforme prova documental juntada com peça de entrada, razão pela qual DEFIRO LIMINARMENTE A BUSCA E APREENSÃO do VEÍCULO: KIA CERATO SX3 1.6MTNB, ano/modelo 2012/2013, cor preta, Renavam nº *04.***.*59-80, Chassi nº KNAFW411AD5617424 e placa LLT-4A47. 02) O Senhor Oficial de Justiça fará constar do auto de apreensão a valoração do veículo com apoio nos informes que o mercado realiza, como por exemplo a tabela FIPE. 03) Expeça-se o competente mandado para a BUSCA E APREENSÃO do BEM, removendo e entregando-o em mãos do depositário indicado pelo autor, que ficará na responsabilidade de manter o veículo guardado junto à CONCESSIONÁRIA local, de preferência em seu estacionamento ou em outro lugar conveniente ao autor, mas desde que seja nesta Comarca, pelo prazo legalmente conferido de purgação da mora de 05 (cinco) dias.
O Senhor oficial de justiça notificará ao depositário de que o não atendimento à orientação acima importará em desobediência à ordem judicial.
Decorrido o prazo, poderá transferir o veículo para onde lhe convier. 04) O devedor, no prazo de cinco (05) dias, poderá pagar a integralidade da dívida pendente apresentada pelo credor nos autos, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. 04.1) Comprovado pelo devedor ao Oficial de Justiça o pagamento integral do débito elencado na exordial, fica o servidor autorizado a restituir-lhe o bem, na forma do § 2º do art. 3º do DL 911/69. 05) Ficam autorizadas diligências consoante o art. 212, §§ 1º e 2º do CPC, cumprindo-se com prudência e moderação, na forma do art. 536 e § 2º do CPC, desde que justificada a medida; 06) Autorizo, ainda, o Oficial de Justiça, a utilizar-se de chaveiro, se necessário, a fim de efetivar a apreensão. 07) Apreendido o bem, cite-se a parte ré para, querendo, contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Fica o Senhor Oficial de Justiça alertado de que o cumprimento do mandado no quesito CITAÇÃO só deve ocorrer se o BEM for apreendido.
Vale dizer, o processo só admitirá contestação após a efetiva apreensão do bem indicado.
Diligencie-se.
Jerônimo Monteiro/ES, 23 de abril de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0326/2025) -
14/05/2025 15:17
Juntada de Mandado
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14/05/2025 12:28
Expedição de Mandado - Citação.
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14/05/2025 12:27
Expedição de Intimação Diário.
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12/05/2025 11:09
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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23/04/2025 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 15:55
Conclusos para decisão
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06/03/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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