TJES - 5011235-07.2024.8.08.0011
1ª instância - 5ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 03:06
Decorrido prazo de LUCAS HENRIQUE TORRES GOMES em 28/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 00:27
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2025.
-
16/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
15/05/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 5011235-07.2024.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RINNA CALDEIRA PRATA DE ABREU BRITO, RODRIGO LIMA DE ARAUJO EXECUTADO: LUCAS HENRIQUE TORRES GOMES Advogado do(a) EXEQUENTE: RINNA CALDEIRA PRATA DE ABREU BRITO - ES32128 Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO LIMA DE ARAUJO - ES33534 Advogado do(a) EXECUTADO: LUCAS HENRIQUE TORRES GOMES - ES39247 DESPACHO Em atendimento ao pleito autoral e com o objetivo de imprimir celeridade ao feito, consultei os sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, conforme informações anexas.
Considerando o bloqueio de parte do valor exequendo, intime-se o devedor, na forma do art. 854, § 2º do CPC, para os fins do § 3º do supracitado dispositivo legal.
No tocante ao Renajud e Infojud, a busca restou infrutífera.
Após, com ou sem manifestação, intimem-se os exequentes para que requeiram, o que de direito entenderem, no prazo de 10 dias.
Quedando-se silente, intimem-se pessoalmente a parte a fim de que, em 05 dias, promovam os atos necessários ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente.
Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito -
09/05/2025 15:58
Expedição de Intimação - Diário.
-
27/03/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 13:52
Conclusos para despacho
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26/02/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 01:54
Decorrido prazo de LUCAS HENRIQUE TORRES GOMES em 02/12/2024 23:59.
-
25/10/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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