TJES - 0022733-60.2017.8.08.0035
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:08
Publicado Edital - Intimação em 15/05/2025.
-
20/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível PRIMEIRA SECRETARIA INTELIGENTE Atendimento: Balcão Virtual ou por e-mail: [email protected] Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (PRAZO DE DILAÇÃO DE 30 DIAS) PROCESSO Nº 0022733-60.2017.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS INTERESSADO: OSEMARY RODRIGUES CAMARA Advogados do(a) INTERESSADO: EDUARDO MARQUES SILVEIRA - ES32408, LUIZ ANTONIO STEFANON - ES10290 MM(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s): OSEMARY RODRIGUES CAMARA - CPF: *49.***.*77-20 (INTERESSADO), atualmente em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, § 2°, inciso IV, do CPC, para que pague o débito acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa correspondente a 10% do valor devido, e, também, honorários advocatícios no valor de 10% (art. 523, do CPC).
Lado outro, efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, com fulcro no § 2o do art. 523, do CPC.
Valor da dívida constante na petição de cumprimento de sentença: R$68.135,30 ( Sessenta e oito mil, cento e trinta e cinco reais e trinta centavos).
ADVERTÊNCIAS Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 1 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital será publicado na forma da lei.
VILA VELHA-ES, 13 de maio de 2025.
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL/CHEFE DE SECRETARIA -
13/05/2025 13:31
Expedição de Edital - Intimação.
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29/01/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 12:05
Processo Inspecionado
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29/01/2025 12:04
Conclusos para despacho
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08/10/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 14:01
Conclusos para despacho
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23/07/2024 08:46
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO STEFANON em 22/07/2024 23:59.
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17/07/2024 22:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 08:14
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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15/07/2024 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2024 14:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 14:10
Conclusos para despacho
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13/07/2024 15:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/07/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2017
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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