TJES - 5001474-19.2023.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Jorge Henrique Valle dos Santos - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 00:00
Decorrido prazo de GETULIO DE OLIVEIRA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:00
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 06/06/2025 23:59.
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18/05/2025 00:00
Publicado Carta Postal - Intimação em 15/05/2025.
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18/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 3ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 5001474-19.2023.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] AGRAVADO: GETULIO DE OLIVEIRA Advogado do(a) AGRAVANTE: WALTER SILVEIRA FRANCO - PA010210 Advogado do(a) AGRAVADO: GETULIO DE OLIVEIRA - ES3346 DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de recurso interposto em razão de decisão que deferiu a tutela provisória pleiteada pela parte ora recorrida, determinando, quanto à cédula de crédito debatida, sua repactuação, bem como que não se proceda à inscrição do nome do recorrido em cadastros de inadimplentes.
Apontara a parte irresignada, em suma, (I) ser competente o foro de eleição, onde já tramita outra demanda afeta ao mesmo contrato; (II) não terem sido atendidas as condições jurisprudencialmente delineadas para que se impeça a inscrição do recorrido em cadastros negativos; (III) ser aplicável em desfavor do recorrido penalidade a título de litigância de má-fé e (IV) não poderem “propor renegociação de dívidas os beneficiários que tenham, comprovadamente, cometido inaplicação, desvio de finalidade ou fraude em operações de crédito contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais. […] Desde 2018 o agravado é ciente de sua obrigação de regularizar a sua situação para poder continuar usufruindo dos benefícios legais e vantagens de um financiamento do FNO.
Ocorre que, embora comunicado (Anexos 8 e 9) manteve-se inerte.
Da mesma forma ao limiar temporal da possibilidade de renegociação, ao invés de buscar regularizar sua situação, buscou a litigância judicial e, registra-se, de forma maliciosa, conforme provam os diálogos mantidos com seu procurador (Anexo 15), com o intuito de postergar uma negociação impossibilitada legalmente até sua regularização.
Porém, a partir do protocolo de seu pedido de renegociação, desnecessária seria qualquer ação que não fosse para regularizar sua situação, não existindo urgência ou interesse a ser litigado em face de alguma ilegalidade pelo agravante, ou para garantir qualquer direito que ainda não tivesse sido estabelecido ou tolhido”.
Em id nº 13239433 a parte recorrente noticiou o “acolhimento da preliminar de incompetência do Juízo de origem, considerando o foro de eleição contratual e a inexistência da relação de consumo na decisão do juízo de 1º Grau”, denotando não mais subsistir interesse na apreciação do recurso.
Declinadas tais considerações, julgo prejudicado o agravo de instrumento, o fazendo de forma monocrática, a teor do que dispõem os artigos 932, III do CPC e 74, XI do RITJES.
Intimem-se.
Diligencie-se.
DES.
JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS RELATOR -
13/05/2025 13:34
Expedição de Intimação - Diário.
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22/04/2025 17:55
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2025 17:55
Prejudicado o recurso
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21/04/2025 20:02
Juntada de Petição de pedido de providências
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15/04/2025 15:56
Conclusos para decisão a JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
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15/04/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 08:41
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 26/11/2024 23:59.
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17/10/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 16:06
Processo devolvido à Secretaria
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11/10/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 14:07
Conclusos para decisão a JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
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09/10/2024 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 14:12
Processo devolvido à Secretaria
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30/09/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 12:09
Conclusos para decisão a JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
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19/09/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 13:56
Processo devolvido à Secretaria
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11/09/2024 13:56
Determinada Requisição de Informações
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28/08/2024 21:35
Conclusos para decisão a JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
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15/05/2024 14:44
Juntada de Certidão
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13/03/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 01:13
Decorrido prazo de GETULIO DE OLIVEIRA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 13/11/2023 23:59.
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23/10/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2023 14:21
Processo devolvido à Secretaria
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06/10/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 16:58
Conclusos para decisão a JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
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03/07/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 01:16
Decorrido prazo de GETULIO DE OLIVEIRA em 21/06/2023 23:59.
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15/06/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 14/06/2023 23:59.
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18/05/2023 16:57
Expedição de decisão.
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27/02/2023 13:25
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2023 13:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/02/2023 15:29
Conclusos para decisão a JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
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15/02/2023 15:29
Recebidos os autos
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15/02/2023 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Câmara Cível
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15/02/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 13:32
Recebido pelo Distribuidor
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15/02/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/02/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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