TJES - 0001589-21.2020.8.08.0004
1ª instância - 2ª Vara - Anchieta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 20:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/06/2025 20:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Anchieta
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06/06/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 01:28
Decorrido prazo de MARGARETH NUNES DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:28
Decorrido prazo de DARIENE DA SILVA SOARES em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:28
Decorrido prazo de CLAUDIO SOARES JUNIOR em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:47
Publicado Intimação - Diário em 16/05/2025.
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29/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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19/05/2025 00:48
Publicado Intimação - Diário em 16/05/2025.
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19/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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18/05/2025 00:37
Publicado Intimação - Diário em 16/05/2025.
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18/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0001589-21.2020.8.08.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARGARETH NUNES DA SILVA, DARIENE DA SILVA SOARES, CLAUDIO SOARES JUNIOR REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANCHIETA Advogados do(a) REQUERENTE: FABIOLA BARRETO SARAIVA - ES5770, JOAO MANUEL DE SOUSA SARAIVA - ES5764 DECISÃO VISTOS, ETC.
Considerando a Promoção ID 66707613 da Contadoria Judicial, e tendo em vista que o Município de Anchieta/ES alega o pagamento administrativo da quantia de R$ 2.347,06 (dois mil, trezentos e quarenta e sete reais e seis centavos) em junho de 2011 — valor este que, segundo afirma, não foi deduzido dos cálculos apresentados pela parte requerente —, AUTORIZO o abatimento da referida quantia do montante atualizado devido, conforme requerido.
Destaco que, conforme já decidido nos autos, restaram prescritas todas as parcelas anteriores a 18/11/2015, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 20.910/32, e que a dedução ora autorizada se refere a valor efetivamente pago, visando evitar pagamento em duplicidade.
Comunique-se à Contadoria para prosseguimento com os cálculos, observando a presente decisão.
Intime-se.
ANCHIETA-ES, 6 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
14/05/2025 12:56
Expedição de Intimação eletrônica.
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14/05/2025 12:56
Expedição de Intimação eletrônica.
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14/05/2025 12:56
Expedição de Intimação eletrônica.
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14/05/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 23:36
Conclusos para despacho
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08/04/2025 08:47
Recebidos os autos
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08/04/2025 08:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Anchieta - 2ª Vara.
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08/04/2025 08:47
Expedição de promoção.
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31/01/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 22:43
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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29/11/2024 12:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/11/2024 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Anchieta
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29/11/2024 11:57
Julgado procedente o pedido de CLAUDIO SOARES JUNIOR (REQUERENTE).
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29/11/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 14:37
Conclusos para despacho
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16/09/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 02:52
Decorrido prazo de JOAO MANUEL DE SOUSA SARAIVA em 05/06/2024 23:59.
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27/05/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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