TJES - 0001129-36.2010.8.08.0052
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Linhares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 16:30
Extinta a punibilidade por prescrição
-
26/06/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 15:59
Juntada de Alvará
-
04/06/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 00:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2025 00:14
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 14:57
Juntada de Certidão
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18/05/2025 00:35
Publicado Despacho - Carta em 16/05/2025.
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15/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Rio Bananal - Vara Única Rua João Cipriano, 810, Fórum Halley Pinheiro Monteiro, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Telefone:(27) 32651240 PROCESSO Nº 0001129-36.2010.8.08.0052 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JONACIR CARPANEDO Despacho (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Em consulta ao SEEU (Execução 0006974-15.2011.8.08.0052), verifiquei que foi declarada extinta a pretensão executória em razão da prescrição.
Deste modo, INTIME-SE o denunciado quanto ao interesse em reaver a fiança recolhida (fl. 50/51).
Caso não seja encontrado, INTIME-SE por edital.
Se ainda não houver manifestação, DECRETO O PERDIMENTO DO VALOR EM FAVOR DA UNIÃO, devendo a serventia certificar.
Nada mais havendo, ARQUIVEM-SE OS AUTOS com as cautelas de estilo.
DILIGENCIE-SE.
RIO BANANAL-ES, 9 de maio de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito OFDM 485/2024 -
14/05/2025 13:00
Expedição de Intimação Diário.
-
14/05/2025 09:03
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
09/05/2025 15:52
Expedição de Comunicação via central de mandados.
-
09/05/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 14:41
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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