TJES - 5000077-62.2025.8.08.0061
1ª instância - Vara Unica - Vargem Alta
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 12:29
Audiência Una realizada para 13/05/2025 14:30 Vargem Alta - Vara Única.
-
14/05/2025 17:50
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
14/05/2025 17:50
Homologada a Transação
-
01/04/2025 01:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 01:48
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 01:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 01:48
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 01:46
Decorrido prazo de AUTO PECAS QUINTINO LTDA em 25/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:34
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
-
01/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vargem Alta - Vara Única AV.
TURFFY DAVID, Fórum Desembargador Carlos Soares Pinto Aboudib, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Telefone:(28) 35281652 PROCESSO Nº 5000077-62.2025.8.08.0061 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AUTO PECAS QUINTINO LTDA REQUERIDO: AUTO CENTER JACIGUA LTDA, DIVA ROSA MATHIAS MOULAIS Advogado do(a) REQUERENTE: PEDRO AFFONSO MOREIRA PIZETTA - ES34891 DESPACHO Visto em inspeção 2025 Redesigno audiência de UNA (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 13/05/2025 às 14h30min.
Faculto às partes a presença na modalidade videoconferência, segue link: Vara Única Vargem Alta está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 5000077-62.2025.8.08.0061 Horário: 13 mai. 2025 02:30 da tarde São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*62.***.*95-35?pwd=DrLXggjsaFODrsn9BtuhluwVfptVXo.1 ID da reunião: 862 6029 5935 Senha: 47834221 Desta feita, recolha-se o mandado caso ele tenha sido encaminhado para cumprimento.
Intime-se as partes e testemunhas nos moldes de decisão de ID nº 62045078.
Diligencie-se com urgência.
VARGEM ALTA-ES, 13 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
20/02/2025 17:43
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/02/2025 17:41
Audiência Una redesignada para 13/05/2025 14:30 Vargem Alta - Vara Única.
-
20/02/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 11:03
Processo Inspecionado
-
17/02/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vargem Alta - Vara Única AV.
TURFFY DAVID, Fórum Desembargador Carlos Soares Pinto Aboudib, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Telefone:(28) 35281652 PROCESSO Nº 5000077-62.2025.8.08.0061 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AUTO PECAS QUINTINO LTDA REQUERIDO: AUTO CENTER JACIGUA LTDA, DIVA ROSA MATHIAS MOULAIS Advogado do(a) REQUERENTE: PEDRO AFFONSO MOREIRA PIZETTA - ES34891 DECISÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Sem maiores delongas, indefiro a liminar pleiteada por ausência de comprovação do periculum in mora, que demonstre que a parte Executada está se desfazendo de seus bens, ocultando patrimônio ou outras ações para manutenção do inadimplemento do débito.
Designo audiência UNA (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 04/04/2025 às 14h30min.
Cite-se e intime-se a requerida via mandado.
Intime-se a autora, por meio de seu advogado (via DJe), advertindo-a quanto à regra do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95, bem como quanto à necessidade de, desde já, trazer as testemunhas que pretende ouvir, pois se trata de audiência una.
Havendo qualquer requerimento acerca da audiência alhures mencionada, este deverá ser realizado no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da intimação.
Transcorrido o prazo e havendo protocolo de petição, não há necessidade de conclusão, vez que este será indeferido por preclusão.
Diligencie-se.
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Via de consequência, determino ao Cartório desta Vara a postagem da correspondência.
FINALIDADE: I) Citação da parte requerida de todos os termos da ação; II) Intimação da parte requerida quanto ao conteúdo da presente decisão, bem como para comparecer à audiência una acima designada, preferencialmente, acompanhada de advogado.
ADVERTÊNCIAS: I) Caso a parte requerida não compareça à audiência designada, será decretada sua revelia (art. 20 da Lei nº 9.099/95); II) A contestação deverá ser apresentada por ocasião da audiência designada, sob pena de decretação de sua revelia; III) A audiência será una e, caso não se obtenha êxito na composição das partes, passar-se-á para a fase instrutória, se necessária; IV) Advirto que caso a parte pretenda produzir prova testemunhal, deverá, desde já, trazer as testemunhas que deseja ouvir – no máximo 03 (três) testemunhas –, pois, caso seja deferida a produção da prova oral, as oitivas serão realizadas na audiência una; V) Instruído o processo ou sendo verificada a desnecessidade de produção de outros meios provas, o processo será, desde logo, julgado.
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25012810251198000000055083144 (DOC. 01) Cartao CNPJ Documento de Identificação 25012810251215200000055084477 (DOC. 02) Contrato Social Documento de comprovação 25012810251234600000055084480 (DOC. 03) Procuracao Auto Pecas Quintino Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25012810251266700000055084481 (DOC. 04) - CNH Anterio Quintino Documento de Identificação 25012810251285300000055084485 Notinhas Documento de comprovação 25012810251302300000055084489 Atualizacao monetaria Documento de comprovação 25012810251342600000055084486 Cnpjreva_Comprovante.asp Documento de comprovação 25012810251356100000055084487 Cnpjreva_qsa.asp Documento de comprovação 25012810251368900000055084488 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25012812125970500000055092026 VARGEM ALTA-ES, 28 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito Nome: AUTO CENTER JACIGUA LTDA Endereço: HENOCK PINHEIRO DA CUNHA, SN, JACIGUA, JACIGUÁ - ES - CEP: 29297-000 Nome: DIVA ROSA MATHIAS MOULAIS Endereço: Rodovia Henock Pinheiro da Cunha, Trevo de Jaciguá, Jaciguá, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 -
06/02/2025 13:09
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/02/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 13:00
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/02/2025 12:59
Audiência Una designada para 04/04/2025 14:30 Vargem Alta - Vara Única.
-
03/02/2025 11:20
Não Concedida a Medida Liminar a AUTO CENTER JACIGUA LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-70 (REQUERIDO).
-
28/01/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001173-67.2024.8.08.0055
Daiane Kelly Kuster
Multivix Serra - Ensino Pesquisa e Exten...
Advogado: Antonio Sergio Mendes Areal Del Fiume
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/12/2024 18:14
Processo nº 5000785-33.2023.8.08.0013
Multivix Cachoeiro Ensino, Pesquisa e Ex...
Karolaine Rodrigues Fagundes Biondine
Advogado: Mariana Silverio Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/06/2023 14:12
Processo nº 5003961-80.2025.8.08.0035
Walace da Cunha Pecinalli
Sergio Luiz Rodrigues Maradei
Advogado: Jonatas Pires e Pinho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/02/2025 15:24
Processo nº 5028890-50.2024.8.08.0024
Dario da Silva Castro
Apdap Prev-Associacao de Protecao e Defe...
Advogado: Renata Monteiro Tosta
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/07/2024 17:35
Processo nº 5020441-42.2024.8.08.0012
Banco Votorantim S.A.
Claudiceia Vicente Ramos
Advogado: Leda Maria de Angelis Pinto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/09/2024 15:47