TJES - 5004554-12.2021.8.08.0048
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:42
Expedição de Mandado - Intimação.
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17/06/2025 13:21
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2025 13:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2025 03:20
Decorrido prazo de PSK FORMATURAS EIRELI - ME em 22/05/2025 23:59.
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20/05/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2025 00:01
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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15/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 5004554-12.2021.8.08.0048 AUTOR: MIRIELSON LOURES DA SILVA REU: PSK FORMATURAS EIRELI - ME DESPACHO A regra da impenhorabilidade pode ser relativizada quando dos autos é possível verificar que mesmo com o bloqueio de parte da verba remuneratória, restou preservado o suficiente para garantir a subsistência digna do devedor.
Ocorre, que não resta claro nos autos se o executado recebe salário e em caso positivo, qual o valor.
Assim, por ora, INDEFIRO o pedido de penhora dos proventos da executada.
Indefiro, por ora, o pedido de consulta aos sistemas CAGED e PREVEJUD, tendo em vista que a providência para a busca de dados deve ser realizada primeiramente pelo requerente, junto aos órgãos que permitem a consulta de dados, sem necessidade de intervenção judicial, o que somente se justifica se houver recusa comprovada.
O Poder Judiciário atua como cooperador na situação vertente e não de forma exclusiva, cabendo precipuamente à parte interessada as diligências pertinentes.
Intime-se a parte autora para requerer o que de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Diligencie-se no necessário. 23/04/2025 ALEXANDRE DE OLIVEIRA BORGO Juiz de Direito -
14/05/2025 13:26
Conclusos para despacho
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14/05/2025 13:26
Expedição de Intimação Diário.
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29/04/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 16:40
Conclusos para despacho
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06/03/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 00:48
Decorrido prazo de NATALIA MARTINS DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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21/01/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 12:38
Conclusos para despacho
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09/07/2024 04:08
Decorrido prazo de MIRIELSON LOURES DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
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22/04/2024 17:30
Recebidos os autos
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22/04/2024 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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22/04/2024 17:30
Realizado Cálculo de Liquidação
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18/04/2024 15:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/04/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Serra
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18/04/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 04:16
Decorrido prazo de MIRIELSON LOURES DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
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11/01/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 16:48
Juntada de Petição de habilitações
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03/10/2023 17:37
Expedição de carta postal - intimação.
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09/08/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 17:33
Conclusos para despacho
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09/08/2023 17:28
Desentranhado o documento
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09/08/2023 17:28
Cancelada a movimentação processual
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09/08/2023 14:18
Conclusos para despacho
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09/08/2023 14:14
Processo Reativado
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09/08/2023 10:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/08/2022 18:07
Arquivado Definitivamente
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23/08/2022 18:00
Transitado em Julgado em 20/05/2022 para MIRIELSON LOURES DA SILVA - CPF: *54.***.*16-22 (AUTOR) e PSK FORMATURAS EIRELI - ME - CNPJ: 68.***.***/0001-86 (REU).
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24/05/2022 01:43
Decorrido prazo de PSK FORMATURAS EIRELI - ME em 20/05/2022 23:59.
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24/05/2022 01:43
Decorrido prazo de MIRIELSON LOURES DA SILVA em 20/05/2022 23:59.
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26/04/2022 22:43
Expedição de intimação eletrônica.
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18/02/2022 12:18
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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17/11/2021 11:12
Decorrido prazo de CECILIA MARIA VACCARO em 12/11/2021 23:59.
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09/11/2021 07:24
Decorrido prazo de NATALIA MARTINS DA SILVA em 08/11/2021 23:59.
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27/10/2021 13:12
Conclusos para julgamento
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27/10/2021 11:57
Audiência Una realizada para 26/10/2021 15:30 Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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27/10/2021 11:57
Expedição de Termo de Audiência.
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26/10/2021 16:45
Expedição de intimação eletrônica.
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26/10/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 14:32
Conclusos para despacho
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26/10/2021 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2021 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2021 13:21
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/10/2021 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2021 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2021 09:50
Decorrido prazo de NATALIA MARTINS DA SILVA em 14/06/2021 23:59.
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21/07/2021 17:34
Decorrido prazo de NATALIA MARTINS DA SILVA em 14/06/2021 23:59.
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21/07/2021 09:44
Decorrido prazo de NATALIA MARTINS DA SILVA em 14/06/2021 23:59.
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17/06/2021 16:57
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2021 14:37
Juntada de
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25/05/2021 15:44
Juntada de
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25/05/2021 15:36
Expedição de carta postal - citação.
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25/05/2021 15:36
Expedição de intimação eletrônica.
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24/05/2021 20:26
Concedida em parte a Medida Liminar
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24/05/2021 14:39
Conclusos para decisão
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24/05/2021 14:38
Expedição de Certidão.
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24/05/2021 14:18
Audiência Una designada para 26/10/2021 15:30 Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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24/05/2021 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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