TJES - 5000080-29.2025.8.08.0057
1ª instância - Vara Unica - Aguia Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 08:36
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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25/05/2025 00:58
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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19/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Águia Branca - Vara Única Rua Dr.
Walery Koszarowski, s/nº, Fórum Desembargador Antonio José, Praça dos Três Poderes, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Telefone:(27) 37451140 PROCESSO Nº 5000080-29.2025.8.08.0057 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUREA MARIA ROCHA FORRECHI REU: ASPECIR - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA.
Advogado do(a) AUTOR: ANALU CAPACIO CUERCI FALCAO - ES19308 DECISÃO Indefere-se a tutela de urgência, pois não se pode deferir tutela com base apenas em alegações unilaterais já que a parte autora não traz sequer registros de reclamação ou protocolos.
Além disso, o desconto questionado não representa dano relevante à autora, não se preenchendo os requisitos do art. 300 do CPC.
Por outro lado, cancela-se a audiência agendada, considerando que a demanda não exige, em tese, prova oral e a parte está assistida por advogado.
Além disso, observa-se que o Banco do Brasil foi incluído na inicial, mas não cadastrado no Pje, assim, a Secretaria deverá corrigir o polo passivo e incluir o Banco requerido.
Citem-se as requeridas para, querendo, apresentarem contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, e intime-se a parte autora para manifestação em cinco dias.
Caso haja interesse na produção de prova oral, as partes deverão justificar sua necessidade.
Ressalta-se que a conciliação pode e deve ser buscada diretamente pelas partes, garantindo maior celeridade ao feito.
Intime-se a parte autora. Águia Branca/ES, 18 de fevereiro de 2025.
Ronaldo Domingues de Almeida Juiz de Direito -
16/05/2025 08:31
Expedição de Intimação Diário.
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14/04/2025 08:28
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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07/04/2025 13:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 14:00, Águia Branca - Vara Única.
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18/02/2025 18:55
Processo Inspecionado
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18/02/2025 18:55
Não Concedida a Medida Liminar a AUREA MARIA ROCHA FORRECHI - CPF: *22.***.*77-10 (AUTOR).
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18/02/2025 17:42
Conclusos para decisão
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18/02/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 11:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 14:00, Águia Branca - Vara Única.
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18/02/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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