TJES - 5015363-22.2025.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 04:19
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:29
Publicado Notificação em 16/05/2025.
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22/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5015363-22.2025.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: LUCIENE FRACALOSSI ROSSONI Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES - MG91045 DECISÃO Os atos processuais, por força do princípio da publicidade, são via de regra públicos, admitindo-se a tramitação sob segredo de justiça apenas nas hipóteses taxativamente previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil.
No caso em tela, não se identifica nos autos qualquer fundamento legal que justifique a manutenção da tramitação do feito como segredo de justiça, uma vez que sua imposição atende exclusivamente ao interesse da parte requerente, o que, por si só, não autoriza a restrição à publicidade processual.
Diante do exposto, indefiro o pedido de tramitação sob segredo de justiça e determino à Secretaria a retirada do segredo de justiça dos autos.
Defiro o pedido de suspensão do processo por 3 meses, na forma do artigo 313, II, do CPC.
Após o transcurso do prazo deverá a parte autora manifestar-se nos autos, no prazo de 05 dias, independente de nova intimação, sob pena de prosseguimento do feito.
Intime-se.
SERRA-ES, 14 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
14/05/2025 14:16
Expedição de Intimação - Diário.
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14/05/2025 08:40
Juntada de Certidão
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14/05/2025 07:55
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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13/05/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 14:03
Conclusos para decisão
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09/05/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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