TJES - 5029496-83.2021.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 17:06
Processo Inspecionado
-
16/06/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
16/03/2025 00:01
Decorrido prazo de LIOMAR SOUZA DE OLIVEIRA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
08/03/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 08:11
Juntada de Petição de juntada de guia
-
14/02/2025 14:58
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980550 PROCESSO Nº 5029496-83.2021.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LIOMAR SOUZA DE OLIVEIRA PERITO: TARCIO TORIBIO RODRIGUES MOREIRA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: WAGNER IZOTON ROCHA - ES16427, DECISÃO Trata-se de Ação acidentária ajuizada entre as partes acima apontadas, ambos qualificados nos autos.
O Perito nomeado recusou a nomeação, conforme ID 54779282. 1.
Haja vista a dificuldade encontrada para a nomeação de peritos judiciais, seja pela indisponibilidade de profissionais capacitados ou pela impossibilidade de estabelecer contato com os indicados, DETERMINO que a Secretaria intime os peritos que abaixo nomeio, por telefone ou email, na ordem da lista do item 1.
Em caso de aceite do perito a nomeação, cumpra-se os demais itens desta decisão.
Lista de peritos: a) Dr.
Angelo Ton, endereço: Torre Leste, Empresarial Shopping – Rua Inácio Higino, 1050, salas 404 e 405 Centro – Praia da Costa, Vila Velha – ES, 29101-435.
Telefone (27) 99825-0978. b) Dr.
André Luiz Pellacani França, endereço: BIOSETE Clínicas - R.
Dr.
Cyro Lopes Pereira, 362 - Jardim da Penha, Vitória - ES, 29060-020, Telefone: (27) 3026-0020, email: [email protected] c) Dr.
Antônio Carlos Paula de Resende, endereço: Blue Chip - R.
Dr.
Eurico de Aguiar, 130/805 - Santa Lúcia, Vitória - ES, 29055-280, Telefone: (27) 99909-3727 2.
As partes ficam cientes da nomeação e para que no prazo de 15 (quinze) dias apresentem os quesitos e, querendo, indiquem assistente técnico (CPC, art. 465, §1º), dispensada sua apresentação caso a parte já tenha apresentado em momento anterior. 3.
Transcorrido o prazo de quesitos e indicação de assistentes técnicos, Intime-se o perito para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias: a) seu aceite quanto a nomeação; b) currículo, com comprovação de especialização, nos termos do artigo 465, § 2º do CPC/2015.
Poderá tal diligência ser cumprida via e-mail ou contato por telefone.
Fixo os honorários periciais em R$ 535,00 (quinhentos e trinta e cinco reais), conforme Resolução nº 06/2012 do TJES.
Considerando-se que a parte Autora está amparada pelos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, o custo financeiro da perícia deverá ser suportado pela parte Requerida.
Com fulcro no art. 470, inc.
II do CPC, este juízo apresentou seus quesitos às fls. 58/59.
Estabeleço o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão da perícia.
Após a juntada do laudo pericial nos autos, requisite-se o pagamento dos honorários periciais por RPV, bem como intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 477, §1º, do CPC, devendo ainda se manifestarem quanto ao interesse na produção de prova oral, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso seja apresentado quesito de esclarecimentos por uma das partes, intime-se o ilustre Perito para respondê-los, no prazo de 20 (vinte) dias e após, dê-se vista às partes no prazo legal.
Depositado os honorários periciais, expeça-se alvará em favor do Perito nomeado.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, na data da assinatura eletrônica.
MARIA JOVITA FERREIRA REISEN Juíza de Direito -
11/02/2025 15:35
Expedição de Intimação Diário.
-
06/02/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 01:45
Decorrido prazo de LIOMAR SOUZA DE OLIVEIRA em 29/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2024 13:23
Processo Inspecionado
-
20/07/2024 13:23
Nomeado perito
-
20/07/2024 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 01:27
Decorrido prazo de MARIANGELA ESPINDULA PEREIRA em 04/10/2023 23:59.
-
23/08/2023 17:50
Expedição de intimação eletrônica.
-
23/08/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 01:37
Decorrido prazo de MARIANGELA ESPINDULA PEREIRA em 16/03/2023 23:59.
-
20/02/2023 16:53
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/10/2022 05:01
Decorrido prazo de WAGNER IZOTON ROCHA em 29/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 15:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/09/2022 23:59.
-
24/08/2022 19:13
Expedição de intimação eletrônica.
-
23/06/2022 16:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/06/2022 12:09
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 13:23
Juntada de Petição de manifestação Não Intervenção
-
11/05/2022 12:30
Expedição de intimação eletrônica.
-
11/05/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 07:32
Decorrido prazo de WAGNER IZOTON ROCHA em 26/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 17:23
Juntada de Petição de réplica
-
28/03/2022 10:05
Expedição de intimação eletrônica.
-
26/03/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 18:09
Decorrido prazo de WAGNER IZOTON ROCHA em 15/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2022 14:37
Expedição de intimação eletrônica.
-
07/02/2022 14:37
Expedição de citação eletrônica.
-
03/02/2022 17:13
Não Concedida a Antecipação de tutela a LIOMAR SOUZA DE OLIVEIRA - CPF: *24.***.*16-20 (REQUERENTE)
-
03/02/2022 17:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/02/2022 18:12
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 20:52
Conclusos para decisão
-
19/01/2022 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2022 18:06
Decisão proferida
-
10/01/2022 14:53
Conclusos para decisão
-
10/01/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001619-14.2025.8.08.0030
Raphaela Euzebio Pratti
Ebanx LTDA
Advogado: Emilly Vieira Boaventura
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/02/2025 16:16
Processo nº 5000382-42.2025.8.08.0030
Alexandre Ferreira Rezende
Rodopack Transportes LTDA - ME
Advogado: Anielle Silva Santana
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/01/2025 23:27
Processo nº 5015610-46.2023.8.08.0024
Allianz Seguros S/A
Edp Espirito Santo Distribuidora de Ener...
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/05/2023 08:37
Processo nº 5048316-48.2024.8.08.0024
Luan Gabriel Rodrigues
Inss Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Murilo Henrique Balsalobre
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/05/2025 14:01
Processo nº 5008404-94.2022.8.08.0030
Fernando Olegario de Souza
Otavio Lauro Sodre Santoro Servicos de L...
Advogado: Eber Osvaldo Nuno Ribeiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/08/2022 08:03