TJES - 0000205-09.2024.8.08.0028
1ª instância - 2ª Vara - Iuna
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:43
Expedição de Certidão - Intimação.
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26/06/2025 00:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 06:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2025 13:30, Iúna - 2ª Vara.
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24/06/2025 17:46
Juntada de Certidão
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24/06/2025 16:18
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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24/06/2025 16:18
Revogada a Prisão
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24/06/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/06/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 17:19
Conclusos para decisão
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16/06/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 15:07
Juntada de Petição de habilitações
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10/06/2025 15:01
Processo Inspecionado
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10/06/2025 15:01
Mantida a prisão preventida de CLAUDENIR GAMA DA SILVA - CPF: *66.***.*81-76 (REU)
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06/06/2025 15:21
Conclusos para decisão
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06/06/2025 15:16
Juntada de Certidão
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04/06/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 00:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2025 00:10
Juntada de Certidão
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22/05/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 00:49
Publicado Intimação - Diário em 16/05/2025.
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19/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 2ª Vara Rua Galaor Rios, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451527 PROCESSO Nº 0000205-09.2024.8.08.0028 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: CLAUDENIR GAMA DA SILVA, JOAO PAULO DANIEL LACERDA Advogado do(a) REU: ELIAS JOAQUIM DE SOUZA - ES29679 Advogado do(a) REU: MAYARA MOLINO LEITE - ES24551 DECISÃO Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada movida pelo Ministério Público Estadual em desfavor de JOÃO PAULO DANIEL LACERDA, a quem se imputa a prática do delito tipificado no art. 33, caput, c/c art. 40, V, e no art. 35, todos da Lei 11.343 de 2006, bem como o art. 16 da Lei 10.826/03; e CLAUDENIR GAMA DA SILVA, a quem se imputa a prática do delito tipificado no art. 33, caput, e art. 35, ambos da Lei 11.343 de 2006, o art. 16 da Lei 10.826/03, e o art. 180 do Código Penal A denúncia foi recebida em 09 de dezembro de 2024.
Citação de Claudenir – ID 56819643, que constituiu advogado e apresentou resposta à acusação ao ID 63669218.
Citação de João Paulo – ID 63266308, que deixou transcorrer o prazo para defesa, sendo lhe nomeado defensor dativo, com resposta acusação apesentada ao ID 64823760.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, cumpre observar que a defesa não apresentou preliminares, se resguardando o direito de apresentar as teses de defesa após a instrução processual.
Assim, tenho que os elementos de cognição constantes dos autos autorizam o prosseguimento da ação penal.
Ademais, nos termos do artigo 397, do Código de Processo Penal, a absolvição sumária só é admissível quando demonstradas, de plano, a atipicidade do fato, a existência de causas excludentes da ilicitude da conduta ou da culpabilidade do agente ou, ainda, a extinção da punibilidade do acusado, o que não é o caso.
Assim, mantenho o recebimento da denúncia.
DESIGNO audiência de instrução para 24 de junho de 2025, às 13:30 horas a qual será realizada por meio de videoconferência.
O ato realizar-se-á por meio de videoconferência com uso da plataforma do aplicativo Google Meet, sendo que o Ministério Público, a Defesa e o Comando do 14º Batalhão de Polícia Militar receberão previamente, via e-mail, convite com link da audiência virtual para acesso remoto.
Link da videochamada: AIJ - https://meet.google.com/krm-xean-awx Intimem-se as testemunhas de acusação e as de defesa, para comparecerem ao Fórum desta Comarca no dia e horário da audiência designada.
Contudo, deverão ser disponibilizados os dados de acesso da audiência designada, pois, caso tenham acesso à internet, as testemunhas poderão ser ouvidas de suas residências, devendo o Oficial de Justiça certificar tal fato quando da intimação delas.
Proceda o Cartório todas as diligências necessárias para a realização da audiência.
Diligencie-se.
Iúna/ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
14/05/2025 15:07
Expedição de Mandado - Intimação.
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14/05/2025 14:22
Expedição de Intimação eletrônica.
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14/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 14:19
Juntada de Certidão
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06/05/2025 16:14
Juntada de Certidão
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05/05/2025 16:58
Processo Inspecionado
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05/05/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 17:24
Conclusos para despacho
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30/04/2025 17:24
Juntada de Certidão
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14/04/2025 13:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2025 13:30, Iúna - 2ª Vara.
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11/04/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 12:32
Conclusos para decisão
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07/04/2025 13:48
Juntada de Certidão
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04/04/2025 17:49
Apensado ao processo 5000651-87.2025.8.08.0028
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04/04/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 07:13
Conclusos para decisão
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02/04/2025 07:12
Juntada de Certidão
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01/04/2025 15:20
Juntada de Certidão
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12/03/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 14:16
Mantida a prisão preventida de CLAUDENIR GAMA DA SILVA - CPF: *66.***.*81-76 (REU)
-
11/03/2025 14:16
Processo Inspecionado
-
10/03/2025 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 12:39
Conclusos para decisão
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10/03/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 14:47
Nomeado defensor dativo
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07/03/2025 14:47
Processo Inspecionado
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06/03/2025 13:46
Conclusos para decisão
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06/03/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 20:45
Juntada de Petição de defesa prévia
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19/02/2025 01:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2025 01:27
Juntada de Certidão
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15/02/2025 00:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2025 00:51
Juntada de Certidão
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06/02/2025 15:52
Expedição de #Não preenchido#.
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28/01/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 00:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 00:20
Juntada de Certidão
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13/12/2024 08:02
Expedição de Mandado - citação.
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13/12/2024 08:02
Expedição de Mandado - citação.
-
13/12/2024 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 08:38
Juntada de Certidão - antecedentes criminais
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12/12/2024 08:31
Juntada de Certidão - antecedentes criminais
-
12/12/2024 08:18
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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10/12/2024 12:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 18:30
Recebida a denúncia contra CLAUDENIR GAMA DA SILVA - CPF: *66.***.*81-76 (FLAGRANTEADO) e JOAO PAULO DANIEL LACERDA - CPF: *00.***.*51-22 (FLAGRANTEADO)
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09/12/2024 12:32
Conclusos para decisão
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09/12/2024 09:00
Juntada de Certidão
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06/12/2024 16:31
Recebida a denúncia contra CLAUDENIR GAMA DA SILVA - CPF: *66.***.*81-76 (FLAGRANTEADO) e JOAO PAULO DANIEL LACERDA - CPF: *00.***.*51-22 (FLAGRANTEADO)
-
05/12/2024 17:10
Conclusos para decisão
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05/12/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 15:17
Juntada de Certidão
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19/11/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 21:41
Conclusos para decisão
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11/11/2024 14:30
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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