TJES - 5000881-83.2022.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:33
Decorrido prazo de FRANZ TESCH em 09/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:51
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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15/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 5000881-83.2022.8.08.0045 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANZ TESCH EXECUTADO: ESPÓLIO DE PÉRICLES ROSSOW Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO DE OLIVEIRA NETO - ES7745 DECISÃO Vistos em inspeção 2025.
Trata-se de cumprimento de sentença prolatada nos autos nº 0002313-38.2016.8.08.0045.
O exequente, em razão do falecimento do executado, requereu a citação do espólio, por meio de ELIS REGINA ROSSW TAVARES, suposta inventariante.
Citada, ela não se manifestou.
Além disso, apresentou pedido de penhora de direitos hereditários do espólio executado, em razão do falecimento de seu pai, CELESTINO ROSSI.
Eis o relatório.
Decido.
O exequente alega que, com o falecimento de CELESTINO ROSSI, pai do executado PÉRICLES ROSSOW, também falecido, o espólio deste tem direitos hereditários e, com base no artigo 835, XIII, do CPC, requer a penhora de tais direitos.
Contudo, analisando os autos, verifico que o pedido merece prosperar.
Primeiramente, a certidão de óbito de CELESTINO ROSSI, ocorrido em 1991, apenas informa que o falecido deixou filhos e bens a inventariar, sem especificar o nome dos filhos.
Em consulta ao sistema SERP, constatei a filiação, bem como que a morte do executado é posterior à do pai, razão pela qual o espólio executado tem direito hereditário, que pode ser objeto de penhora.
Diante do exposto, defiro o pedido de penhora de direito hereditário do espólio executado, em relação ao autor da herança CELESTINO ROSSI.
Intime-se a inventariante do espólio executado, para ciência.
Havendo identificação do processo de inventário, oficie-se requisitando a penhora no rosto dos autos.
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES datado e assinado eletronicamente PAULO MOISES DE SOUZA GAGNO Juiz(a) de Direito -
14/05/2025 14:26
Expedição de Intimação Diário.
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12/05/2025 17:05
Processo Inspecionado
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12/05/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2024 13:25
Conclusos para decisão
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29/06/2024 01:14
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE PÉRICLES ROSSOW em 28/06/2024 23:59.
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07/06/2024 09:27
Juntada de Certidão
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05/04/2024 16:21
Expedição de Mandado - intimação.
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26/12/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 16:12
Conclusos para despacho
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09/08/2023 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 12:20
Juntada de Certidão
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25/01/2023 18:15
Expedição de Mandado - intimação.
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28/07/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 16:52
Audiência Conciliação cancelada para 13/07/2022 14:00 São Gabriel da Palha - 1ª Vara.
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24/05/2022 16:02
Conclusos para despacho
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24/05/2022 16:01
Expedição de Certidão.
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24/05/2022 15:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/05/2022 14:37
Audiência Conciliação designada para 13/07/2022 14:00 São Gabriel da Palha - 1ª Vara.
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24/05/2022 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição inicial (PDF) • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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