TJES - 5024960-31.2022.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:35
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 10/06/2025 23:59.
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23/05/2025 03:18
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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21/05/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 5024960-31.2022.8.08.0012 AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: GERALDA CORREA DE ALMEIDA DESPACHO Conforme dispõe o art. 244, IV do Código de Processo Civil, "não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito, de doente, enquanto grave o seu estado".
No caso dos autos, verifico que o Sr.
Oficial de Justiça, quando da tentativa de citação de Geralda, certificou que ela possui 84 anos de idade e se trata de pessoa "acamada, sem quaisquer condições física e motora, dependente de auxílio de terceiro para realizar suas atividades laborais".
Em anexo, foi juntado laudo médico que atesta que a requerida é portadora de doença de Alzheimer, diabetes, tendo tido perda da visão devido a glaucoma (vide id's 52954394 e 52954395).
Embora se trate de documento datado de 2022, as questões apresentadas aparentam ser irreversíveis, o que me leva a crer, ao menos inicialmente, que seu quadro de saúde não tenha melhorado nos atuais dias e, até mesmo, acerca da possibilidade de ter sido interditada.
Sendo assim, INDEFIRO o requerimento de id 64951182.
Intime-se o autor para, em 15 (quinze) dias úteis, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito.
Caso manifeste interesse na continuidade da ação, deverá diligenciar no sentido de informar sobre o bom estado de saúde da requerida ou se está sendo representada por terceiros para a prática de atos civis.
Diligencie-se.
CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
RAFAEL CALMON RANGEL Juiz de Direito -
15/05/2025 13:19
Expedição de Intimação Diário.
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12/05/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 11:48
Conclusos para despacho
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13/03/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 03:08
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 17/02/2025 23:59.
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28/01/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 00:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2024 00:12
Juntada de Certidão
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08/10/2024 18:37
Expedição de Mandado - citação.
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04/10/2024 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2023 16:57
Conclusos para despacho
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04/10/2023 16:56
Juntada de Certidão
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14/09/2023 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 02:07
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 28/08/2023 23:59.
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03/08/2023 13:41
Expedição de intimação eletrônica.
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04/07/2023 16:13
Gratuidade da justiça não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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16/11/2022 16:56
Conclusos para decisão
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16/11/2022 16:47
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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