TJES - 0006000-05.2005.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Familia, Orfaos e Sucessoes - Colatina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 08:01
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
22/04/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 - EMAIL: [email protected] PROCESSO: 0006000-05.2005.8.08.0014 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA LAURA CARDOSO FRANCA INVENTARIADO: VENY TAVARES FRANCA TERMO DE RETIFICAÇÃO Nesta data, compareceu neste Cartório da 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões a inventariante MARIA LAURA CARDOSO FRANÇA, devidamente qualificada, e pela mesma foi dito que vinha, como de fato veio, nos autos do Inventário dos bens deixados por falecimento do Inventariado VENY TAVARES FRANÇA, nos termos da petição id nº 65811879 e decisão id nº 66744346, RETIFICAR da partilha constante do id nº 53156502 e sua retificação, constante no id nº 53156566, conforme segue.
ONDE CONSTOU DE FORMA ERRADO: 3)-VENY TAVARES FRANÇA, brasileiro, engenheiro, inscrito no CPF nº CPF *34.***.*88-32 casado sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens, fls.14 com MAYLA VERVLOET MENDONÇA, brasileira, psicóloga, casada, inscrita no CPF nº *80.***.*54-47, CI nº 84512-MTPES, filha de Ademir Mendonça e Dilma Odaleia Vervloet, nascida em 29/03/1979, ambos com endereço à Rua Áustria, nº 60 – Bairro Marista – Colatina-ES, CEP.: 29.707-071.
PARTILHA SIMPLES DO ÚNICO BEM IMÓVEL DEIXADO Fração ideal de 3,03030303, desmembrada de uma área de 1.648,48m², situado nos lotes 11,12,13 e 14 da quadra B, situado no lugar denominado Bairro Maristas, n/cidade e Colatina, com as seguintes confrontações: pela frente com Rua 02, dos lados com Edfs.
Jasmim e Miosotins e pelos fundos com o lote 05.
PRÉDIO: representados pelo Apto. 401 do Edf.
Hortência, constituído de uma sala, três quartos, um banheiro social, uma cozinha, uma área de serviço com um quarto de empregada com WC, área construída 80,00m².
NOME CLASSIFICAÇÃO FRAÇÃO VALOR MARIA LAURA CARDOSO FRANÇA VIÚVA-MEEIRA ½ R$ 150.000,00 GUSTAVO CARDOSO FRANÇA HERDEIRO 1/3 R$ 50.000,00 ANA CRISTINA CARDOSO FRANÇA HERDEIRA 1/3 R$ 50.000,00 VENY TAVARES FRANÇA HERDEIRO 1/3 R$ 50.000,00 TOTAL R$ 300.000,00 DEVERÁ CONSTAR COMO CORRETO: 3-VENY TAVARES FRANÇA FILHO, brasileiro, engenheiro, inscrito no CPF nº CPF *34.***.*88-32 casado sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens, fls.14 com MAYLA VERVLOET MENDONÇA, brasileira, psicóloga, casada, inscrita no CPF nº 080.252.547- 47, CI nº 84512-MTPES, filha de Ademir Mendonça e Dilma Odaleia Vervloet, nascida em 29/03/1979, ambos com endereço à Rua Áustria, nº 60 – Bairro Marista – Colatina-ES, CEP.: 29.707-071.
PARTILHA SIMPLES DO ÚNICO BEM IMÓVEL DEIXADO Fração ideal de 3,03030303, desmembrada de uma área de 1.648,48m², situado nos lotes 11,12,13 e 14 da quadra B, situado no lugar denominado Bairro Maristas, n/cidade e Colatina, com as seguintes confrontações: pela frente com Rua 02, dos lados com Edfs.
Jasmim e Miosotins e pelos fundos com o lote 05.
PRÉDIO: representados pelo Apto.401 do Edf.
Hortência, constituído de uma sala, três quartos, um banheiro social, uma cozinha, uma área de serviço com um quarto de empregada com WC, área construída 80,00m².
NOME CLASSIFICAÇÃO FRAÇÃO VALOR MARIA LAURA CARDOSO FRANÇA VIÚVA-MEEIRA 1/2 R$ 150.000,00 GUSTAVO CARDOSO FRANÇA HERDEIRO 1/6 R$ 50.000,00 ANA CRISTINA CARDOSO FRANÇA HERDEIRA 1/6 R$ 50.000,00 VENY TAVARES FRANÇA HERDEIRO 1/6 R$ 50.000,00 TOTAL 1 R$ 300.000,00 Que nada mais tem a declarar, requerendo o prosseguimento do feito na forma da lei.
E para constar, lavrou-se o presente termo de RETIFICAÇÃO, que depois de lido e achado conforme vai devidamente assinado.
Colatina-ES, (data da assinatura eletrônica) JUIZ DE DIREITO _______________________________________ MARIA LAURA CARDOSO FRANÇA INVENTARIANTE -
16/04/2025 12:39
Expedição de Intimação - Diário.
-
16/04/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 14:34
Processo Reativado
-
26/03/2025 12:07
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
-
21/03/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:40
Transitado em Julgado em 07/03/2025 para MARIA LAURA CARDOSO FRANCA - CPF: *20.***.*24-07 (REQUERENTE) e VENY TAVARES FRANCA - CPF: *49.***.*72-15 (INVENTARIADO).
-
14/03/2025 10:00
Determinado o arquivamento do procedimento investigatório
-
14/03/2025 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 00:21
Decorrido prazo de MARIA LAURA CARDOSO FRANCA em 07/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 20:03
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
-
14/02/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0006000-05.2005.8.08.0014 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA LAURA CARDOSO FRANCA INVENTARIADO: VENY TAVARES FRANCA Advogados do(a) REQUERENTE: FABIANO DOS SANTOS COSTA - ES11570, LIDIA MARIA RUCCE MANFIOLETTI - ES8583 SENTENÇA MARIA LAURA CARDOSO FRANÇA, brasileira, viúva, aposentada, residente na Avenida das Roseiras, nº 220, Bairro Moacir Brotas, desta Cidade de Colatina, por intermédio de seus Ilustres Advogados, E OUTROS, requereram o INVENTÁRIO dos bens deixados pelo falecimento de VENY TAVARES FRANÇA, ocorrido no dia 06/06/2005, tendo juntado com a inicial a documentação necessária.
As certidões negativas de débitos para com as Fazendas encontram-se à fl. 203 e ID’s 53156476 e 53156475.
A Receita Estadual avaliou o bem e manifestou sobre a incidência do ITCMD no ID 48671644.
As custas processuais foram quitadas no ID 53156463 e o ITCMD foi recolhido no ID 53156460.
As Partes, por seus doutos Advogados, apresentaram requerimento de conversão do presente inventário em arrolamento no ID 53156502, contando inclusive com a assinatura da viúva e herdeiros, ocasião em que apresentaram as primeiras declarações, plano de partilha amigável e habilitaram todos os herdeiros, conforme procurações anexadas, requerendo assim, prosseguimento do feito nos termos do artigo 660 e seguintes do Código de Processo Civil.
A conversão o presente inventário em arrolamento é possível, face a habilitação das partes e arrolamento dos bens deixados pelo falecido Veny Tavares França, devendo a partilha apresentada pelos herdeiros ser homologada.
DIANTE DO EXPOSTO e ao mais que dos autos constam, DEFIRO o pedido constante no ID 53156502, para converter o presente inventário em ARROLAMENTO e, com fulcro no artigo 659 e seguintes do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que em direito produza seus jurídicos e regulares efeitos a partilha amigável apresentada no ID 53156502, do bem deixado em face o falecimento de VENY TAVARES FRANÇA, uma vez que atende aos interesses das partes.
Proceda-se a baixa das penhoras comunicadas nos autos, mantendo-se possíveis penhoras pendentes.
Transitada em julgado, expeça-se formal de partilha, e arquivem-se mediante as cautelas legais.
COLATINA-ES, data e hora da movimentação no sistema.
EWERTON NICOLI Juiz de Direito -
06/02/2025 13:11
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/02/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 07:40
Homologada a Transação
-
17/12/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 12:40
Recebidos os autos
-
20/08/2024 12:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Colatina - 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões.
-
20/08/2024 12:39
Realizado Cálculo de Tributos
-
19/08/2024 17:19
Realizado cálculo de custas
-
19/08/2024 12:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/08/2024 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Colatina
-
15/08/2024 20:53
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 19:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 18:40
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 18:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/07/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 14:00
Processo Inspecionado
-
09/05/2024 22:07
Juntada de Ofício
-
09/05/2024 22:06
Juntada de Ofício
-
27/02/2024 02:13
Decorrido prazo de MARIA LAURA CARDOSO FRANCA em 26/02/2024 23:59.
-
01/12/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 21:43
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 21:40
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
17/08/2023 20:57
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
-
10/08/2023 02:28
Decorrido prazo de MARIA LAURA CARDOSO FRANCA em 09/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 22:19
Expedição de intimação eletrônica.
-
01/08/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 04:00
Decorrido prazo de LIDIA MARIA RUCCE MANFIOLETTI em 17/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 23:16
Expedição de intimação eletrônica.
-
06/07/2023 23:01
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 14:06
Processo Inspecionado
-
30/05/2023 21:37
Decorrido prazo de MARIA LAURA CARDOSO FRANCA em 18/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 15:48
Decorrido prazo de MARIA LAURA CARDOSO FRANCA em 18/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 15:48
Decorrido prazo de MARIA LAURA CARDOSO FRANCA em 18/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 14:03
Expedição de intimação eletrônica.
-
11/05/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
08/04/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 22:42
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009614-97.2024.8.08.0035
Condominio Residencial Praia da Baleia
Rafael Siqueira Folli
Advogado: Rafael Schimmelpfeng Lages
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/03/2024 13:05
Processo nº 5019977-50.2022.8.08.0024
Geraldo da Cruz Comercio e Representacoe...
Afa Plastico Eireli em Recuperacao Judic...
Advogado: Aires Vigo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/06/2022 18:13
Processo nº 5003747-94.2021.8.08.0014
Aderio Rubens Suave Casotti
Banco do Brasil S/A
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/08/2021 14:01
Processo nº 5002197-68.2024.8.08.0011
Cp Comercial S/A
Joao Carlos Veloso Pereira
Advogado: Andre Eduardo Bravo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/02/2024 14:09
Processo nº 5000188-11.2025.8.08.0008
Maura Lima de Oliveira Bolzan
Banco Pan S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/01/2025 14:25